A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de trator que desapareceu em serviço, em 2003, na região amazônica de Novo Progresso, no Pará. A menina tinha apenas seis anos na época do sumiço do pai e só conseguiu acionar a Justiça anos depois, quando a morte presumida foi oficialmente reconhecida.
Segundo a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, o trabalhador atuava em condições extremamente perigosas e os empregadores demonstraram total descaso com o seu desaparecimento. A prioridade, de acordo com o processo, foi encontrar o trator supostamente furtado – e não o operador que o conduzia. “A empresa pagou recompensa por informações sobre a máquina, mas não fez o mesmo pelo trabalhador”, destacou a juíza responsável pelo caso.
Além da indenização, a filha também terá direito a uma pensão, equivalente a dois terços do salário do pai, paga em parcela única e retroativa desde a data do desaparecimento até o ano de 2020, quando ela completou 23 anos.
A Justiça reconheceu ainda o vínculo empregatício entre o operador de máquinas e os réus, com base em provas de que ele prestava serviços contínuos, morava em alojamento da fazenda e estava na propriedade do fazendeiro no dia em que desapareceu.
A cooperativa chegou a registrar um boletim de ocorrência na época, acusando o trabalhador de furto. O inquérito, no entanto, desapareceu da delegacia local. Em 2005, o Ministério Público do Pará apontou que o funcionário morreu em serviço, vítima de uma falsa acusação, sem que qualquer investigação tivesse sido realizada.
A decisão judicial reforça a responsabilidade dos empregadores, com base na teoria do risco. Isso significa que, por oferecerem trabalho em ambiente de alto perigo – em uma região marcada por conflitos fundiários, extração ilegal de madeira e violência –, deveriam adotar medidas para proteger seus funcionários. Como não o fizeram, são responsáveis pelo dano causado à família.
O caso foi analisado também pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve a condenação por maioria de votos. A desembargadora relatora, Eleonora Lacerda, também destacou o cenário de riscos e a ausência de proteção aos trabalhadores. Os magistrados aprovaram o envio do caso à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do próprio tribunal, que poderá avaliar se há elementos para denúncia à Corte Interamericana.
Os empregadores ainda tentaram recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi barrado pela presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco. Ela considerou que não havia argumentos suficientes para levar o caso à instância superior. A defesa apresentou novo recurso, que ainda aguarda análise em Brasília.
Com informações do TRT 23ª Região