A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que ameaçou de morte e agrediu fisicamente a ex-companheira no município de Lambari D’Oeste. A decisão foi relatada pelo desembargador Paulo da Cunha, que rejeitou os pedidos da defesa para anular a condenação ou reconhecer a prescrição do caso.
Segundo o processo, o homem foi até a casa da ex, fez ameaças dizendo que “mataria todo mundo” e que “sumiria com o filho do casal, para que ela nunca mais visse o menino”. Além das ameaças, ele tomou o celular da vítima e torceu com força o braço dela, provocando inchaço.
A mãe da mulher confirmou o episódio e disse ter presenciado o momento em que o agressor torceu o braço da filha, além de ouvir as ameaças. Já o irmão da vítima relatou ter visto o acusado desferindo um soco que acertou a mão ou o braço da mulher. Ele também mencionou que o braço da irmã ficou inchado devido às agressões.
Durante o julgamento, a defesa tentou argumentar que a vítima não teria mais interesse em seguir com o processo. No entanto, o relator lembrou que, nesses casos, a desistência só tem validade se for feita em audiência específica, antes da denúncia ser aceita pela Justiça e com a manifestação do Ministério Público.
O desembargador destacou ainda que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes e suficientes para manter a condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato (agressão física sem lesão grave).
Com informações da TJMT