Cuiabá, terça-feira, 08/07/2025
19:38:01
Dólar: 5,45
Euro: 6,38
informe o texto

Notícias / Judiciário

04/07/2025 às 11:11

QUEBRA DE CONTRATO

STJ garante indenização a empresa por quebra antecipada de contrato, mesmo sem cláusula específica

A decisão vale inclusive para contratos firmados entre pessoas jurídicas, como foi o caso julgado

Leiagora

STJ garante indenização a empresa por quebra antecipada de contrato, mesmo sem cláusula específica

Foto: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que têm contratos de prestação de serviço encerrados de forma antecipada e sem justificativa podem receber indenização, mesmo quando isso não estiver previsto no contrato. A decisão vale inclusive para contratos firmados entre pessoas jurídicas, como foi o caso julgado.

No processo analisado, uma empresa de gestão condominial foi contratada por um condomínio para atuar por tempo determinado. No entanto, o contrato foi encerrado antes do prazo final, por decisão unilateral e sem motivo apresentado pelo condomínio. A empresa, então, entrou na Justiça pedindo indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que trata das consequências da rescisão imotivada em contratos de prestação de serviço.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, com o argumento de que o artigo 603 só se aplicaria a contratos com pessoas físicas. Mas o STJ reformou essa decisão, reconhecendo o direito à indenização mesmo em contratos entre empresas.

Segundo o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a jurisprudência evoluiu para acompanhar a realidade do mercado, em que é comum a contratação de serviços entre empresas, inclusive por meio de profissionais formalmente registrados como pessoa jurídica.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas”, afirmou o ministro. Ele também destacou que a indenização prevista em lei não precisa estar escrita no contrato, já que é uma regra legal válida independentemente de cláusula contratual.

A decisão do STJ reforça que o encerramento antecipado e sem justificativa de um contrato por tempo determinado pode gerar dever de indenizar, como forma de proteger a expectativa legítima de quem prestaria o serviço.

Com informações do STJ

Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet