Uma comerciante de Cuiabá teve seu perfil no Instagram invadido por hackers, que utilizaram sua imagem para aplicar golpes em seguidores e clientes. O caso terminou na Justiça, e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Segundo os autos, tudo começou quando a usuária recebeu uma notificação da plataforma sobre um login suspeito. Em segundos, perdeu completamente o acesso à conta, que tinha mais de 4 mil seguidores. A partir daí, os criminosos passaram a se passar por ela, simulando vendas e solicitando transferências de dinheiro.
A Justiça reconheceu que houve falha grave na segurança da plataforma e também na forma como o problema foi tratado. “A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo”, apontou o desembargador. A empresa demorou a agir e não ofereceu canais eficazes para impedir que os golpes continuassem.
Além disso, a decisão destacou que o Facebook tem responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que oferece um serviço ao público. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC”, afirmou o relator.
A empresa ainda tentou se defender, alegando que não poderia ser responsabilizada por ações de terceiros, mas o argumento foi rejeitado. Para o Tribunal, é dever da plataforma garantir a segurança dos dados dos usuários, e esse risco não pode ser transferido a quem utiliza o serviço.
A Justiça também manteve a multa diária (astreintes) determinada anteriormente para garantir que a usuária recuperasse o controle da conta. O valor da indenização foi considerado adequado para reparar o dano moral e servir de alerta para evitar que casos semelhantes se repitam.
Além disso, os honorários advocatícios foram majorados para 15% do valor da condenação.
Com informações do TJMT