A Justiça determinou que uma instituição de ensino superior em Rondonópolis ofereça, no segundo semestre de 2025, a disciplina obrigatória “Estágio Radiologia III” a uma estudante do curso de Radiologia. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível da cidade, e prevê multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, limitada a R$ 3 mil.
A medida atende a um pedido de tutela antecipada feito pela aluna, que recorreu à Justiça após constatar que a disciplina, essencial para sua formação, ainda não havia sido disponibilizada pela faculdade.
Na decisão, o juiz destacou que a estudante está regularmente matriculada e já preenche todos os requisitos para cursar a disciplina. Para ele, a omissão da instituição representa descumprimento contratual e fere o direito à educação, podendo atrasar a conclusão do curso e gerar prejuízos acadêmicos e financeiros à aluna.
O magistrado também foi enfático ao afirmar que a faculdade não pode repassar à estudante a responsabilidade exclusiva de conseguir uma vaga de estágio, principalmente quando se trata de uma atividade obrigatória prevista no currículo do curso. Cabe à instituição organizar e garantir que os alunos tenham acesso ao estágio com cronograma e supervisão adequados.
O caso agora seguirá para audiência de conciliação entre as partes.
Com informações do TJMT