O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 59.175,82 a uma família que teve um voo internacional cancelado sem aviso, ficou 24 horas sem assistência em um aeroporto no Chile e ainda teve bagagens extraviadas por até cinco dias durante uma viagem à Europa. A decisão foi unânime e proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
Do total da indenização, R$ 40 mil serão pagos por danos morais — R$ 10 mil para cada um dos quatro integrantes da família, incluindo duas crianças. Já R$ 19.175,82 se referem a danos materiais, com gastos em roupas e produtos de higiene após o extravio das malas.
Segundo os autos, a família enfrentou uma série de transtornos logo no início da viagem. O voo, que tinha conexão em Santiago (Chile), foi cancelado sem qualquer comunicação prévia. Sem assistência da companhia aérea, os passageiros passaram a noite no aeroporto, sem alimentação, acomodação ou acesso às malas. Para piorar, duas bagagens só foram devolvidas dias depois, quando já estavam no destino final na Europa.
A empresa tentou justificar o cancelamento alegando restrições sanitárias impostas pelo Reino Unido durante a pandemia, mas o TJMT considerou que não houve comprovação suficiente da alegação e que o atendimento prestado foi completamente falho.
“O sofrimento da família vai além de um mero aborrecimento”, afirmou o relator. “Foram deixados em um país estrangeiro, sem qualquer tipo de apoio, o que justifica uma indenização com função não só reparadora, mas também punitiva e pedagógica.”
O magistrado também rejeitou o argumento da empresa de que a ação não atacou corretamente a sentença de primeira instância. A decisão ainda destacou que, embora as convenções internacionais limitem a indenização por danos patrimoniais, não se aplicam aos danos morais, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1240 da repercussão geral).
Para o TJMT, casos como esse devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da situação vivida pelos passageiros e a vulnerabilidade dos consumidores diante das companhias aéreas.
Com informações do TJMT