Vinte trabalhadores, um deles de 17 anos, foram encontrados em condições análogas à escravidão na Fazenda Eliana Raquel e Quinhão, na cidade de Nova Maringá (400 km de Cuiabá). As vítimas foram contratadas pela T.F. Zimpel Ltda. para atividades envolvendo o corte e empilhamento de madeira. Dentre as situações relatadas pelas vítimas estão a falta de água para banho, as necessidades fisiológicas eram feitas no mato e os trabalhadores precisavam até caçar para comer.
Somado a isso, havia muita sujeira no local, os dormitórios e o fogão eram improvisados, a água para consumo também era imprópria. Há ainda relatos de intimidação por pessoas armadas e restrição do direito de ir e vir.
A operação conjunta contou com a participação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF) e foi realizada na segunda-feira (15).
De acordo com o MPT, com base nas provas colhidas, ficou comprovada a responsabilidade solidária entre a Zimpel, que recrutou e manteve os trabalhadores em condições degradantes, e os proprietários da área rural, que comercializam a madeira e se beneficiaram diretamente da exploração irregular.
A força-tarefa constatou graves irregularidades, como alojamentos precários, não fornecimento de água potável para consumo e higiene, ausência de registro em carteira e não pagamento de salários. Além disso, os empregadores não disponibilizavam equipamentos de proteção individual e coletiva para a execução dos serviços. Houve, ainda, relatos de intimidação por pessoas armadas e restrição da liberdade de locomoção.
Precariedade
As condições de higiene e conforto eram precárias, segundo apontou a equipe de fiscalização. Em um dos barracos de lona e madeira utilizados como alojamento, um grupo de 13 trabalhadores dormia em camas improvisadas, em colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras. Não havia piso e o chão era de terra batida.
Além de sujo, o local não possuía armários para a guarda dos pertences, os quais ficavam espalhados pelo chão ou pendurados. Em outro alojamento, as vítimas dormiam em redes, sem ventilação, e dividiam espaço com tambores de óleo e combustíveis, acentuando o risco de incêndio.
Os trabalhadores tomavam banho em um córrego com água turva, sem nenhuma privacidade, e muitos faziam as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto. A água para beber era imprópria para consumo humano, retirada de poços e áreas alagadas, contaminada e sem tratamento.
Área de lavagem e higiene improvisada, roupas estendidas em árvores e ausência de instalações adequadas também faziam parte do combo. O preparo de refeições era feito por meio de um fogão também improvisado, construído com tijolos no chão. Da mesma forma, não havia refeitórios ou local adequado para conservação dos alimentos. A alimentação era escassa e inadequada, com relatos de que os trabalhadores estavam passando fome, sobrevivendo de açaí e caça de animais silvestres.
O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, que acompanhou a operação, explica que restaram configurados todos os elementos caracterizadores da redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal e da Instrução Normativa MTE n. 2/2021.
Como resultado da operação, os responsáveis firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. No documento, tanto os proprietários da Fazenda Eliane Raquel e Quinhão quanto a empresa F. Zimpel Ltda. se comprometeram a cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa no caso de serem constatadas novas violações de direitos.
Além do pagamento das verbas salariais e rescisórias, que totalizaram R$ 418 mil, foi estabelecida uma compensação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que será destinado ao Projeto Ação Integrada – Mato Grosso (PAI/MT). A título de dano moral individual, a quantia paga foi de R$ 200 mil (R$ 10 mil para cada trabalhador resgatado).
Paralelamente, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
Com Assessoria MPT-MT