Cuiabá, terça-feira, 11/11/2025
19:49:32
Dólar: 5,27
Euro: 6,1
informe o texto

Notícias / Política

21/09/2025 às 11:00

POLÊMICA NA EDUCAÇÃO

Projeto de lei abre caminho para prefeitura comprar vagas em creches e escolas

Mesmo em controvérsia com artigo 213 da Constituição, modelo já funciona em outras capitais do país

Da Redação - Leticia Avalos / Da Reportagem Local - Helder Douglas

Projeto de lei abre caminho para prefeitura comprar vagas em creches e escolas

Foto: Reprodução

O vereador Rafael Ranalli (PL) apresentou um projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Cuiabá a firmar convênios com escolas particulares de ensino infantil e fundamental para suprir a falta de vagas na rede pública. A proposta acompanha a intenção do prefeito Abilio Brunini (PL), que há meses vem defendendo parcerias com a iniciativa privada para atender o déficit de cerca de 4 mil crianças que aguardam matrícula na Capital.

“Caminha para reduzir o Estado e contribuir com a iniciativa privada. Pagar a mensalidade sai mais barato do que construir um prédio e manter toda uma estrutura, se a estrutura já está pronta”, argumentou Ranalli, acrescentando que a medida também evitaria “superfaturamento de merenda e desvio de verba”.

De acordo com o texto, o Executivo poderá celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que credenciadas e em funcionamento regular. O atendimento aos alunos será gratuito, ficando vedada qualquer cobrança às famílias.

O projeto estabelece critérios para a seleção dos estudantes, como a ordem de inscrição na lista de espera, a vulnerabilidade social e econômica da família e a proximidade da escola em relação à residência do aluno. Além disso, a Prefeitura poderá conceder incentivos fiscais e benefícios tributários às instituições que aderirem à parceria.

Na justificativa, Ranalli destacou que a Constituição Federal garante o acesso ao ensino obrigatório e gratuito e que o não oferecimento de vagas implica responsabilidade do poder público. A lei está descrita no artigo 54, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe: “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente”.

O projeto, no entanto, ignora o artigo 213 da Constituição Federal, que prevê que os recursos públicos destinados à educação só podem ser aplicados em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, vedando, assim, a destinação a instituições com fins lucrativos.

Apesar da controvérsia, outros municípios do país já utilizam o sistema de compra de vagas, como Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Maringá (PR).

Por se tratar de um projeto autorizativo, caso aprovado, a Prefeitura de Cuiabá não ficará obrigada a adotar a medida, mas terá respaldo jurídico para a implementação. O texto segue em tramitação na Câmara e deverá ser analisado pelas comissões antes de ir à votação em plenário.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet