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26/09/2025 às 08:08

POLÊMICA

Vídeo | Abilio defende lei que exclui atletas trans, sugere categoria própria e minimiza ação contra município

Prefeito defende que norma tem “embasamento científico” e garante equidade nas disputas, enquanto ação pede suspensão da lei e indenização de R$ 600 mil

Da Redação - Leticia Avalos / Da Reportagem Local - Giovanna Baiocco

Vídeo | Abilio defende lei que exclui atletas trans, sugere categoria própria e minimiza ação contra município

Foto: Paulo Henrique Fanaia / Leiagora

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), rebateu a Ação Civil Pública ajuizada contra o município que questiona a lei municipal que estabelece o sexo biológico como único critério para participação em competições esportivas oficiais na cidade. A proposta, movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, junto à Defensoria Pública do Estado, pede a suspensão da norma e indenização de R$ 600 mil.

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Durante o pronunciamento, o gestor sugeriu ainda que seja criada uma categoria esportiva exclusiva para pessoas trans, para que possam competir sob condições consideradas, por ele, de maior equilíbrio.

“Se há uma identificação adicional dentro da política pública ou da política de gênero, crie também uma modalidade adicional para a prática do esporte. Pode ter a luta feminina, luta masculina e luta trans”, disparou o prefeito na quarta-feira (24).

O gestor afirmou que não vê fundamento em entidades questionarem a sanção de uma norma por meio de uma ação indenizatória. “Nenhuma associação pode entrar contra a prefeitura por esse motivo. Sancionamos uma lei e agora vamos ser atacados por uma associação? Não existe lógica nisso”, respondeu, argumentando que eventuais questionamentos deveriam ser feitos por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ele defendeu que a legislação possui “embasamento científico” e “protege o direito das mulheres” em competições esportivas e ainda exemplificou situações em modalidades de luta e outras práticas físicas em que, segundo ele, as diferenças biológicas entre homens e mulheres poderiam gerar disputas desproporcionais. 

A lei nº 7.344/2025 foi sancionada por Brunini em 16 de setembro, após aprovação na Câmara Municipal por maioria de votos. Em entrevista ao Leiagora, a advogada da Associação e especialista em direito da população LGBT+, Daniella Veyga, afirmou que o processo de tramitação da lei foi conduzido sem audiências públicas ou oitivas com especialistas.

O prefeito também disse considerar “negacionistas da ciência” aqueles que discordam de que há diferenças biológicas e hormonais entre homens e mulheres em práticas esportivas.

“Qualquer pessoa que fala que não existe diferenciação entre características físicas entre homem e mulher, com certeza, é um negacionista da ciência. É só pegar um livro de biologia para observar que há características hormonais diferentes e desproporcionalidade no enfrentamento”, completou.

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