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01/10/2025 às 08:16

DOMÍNIO DE CIDADES

PL de Assis que tipifica ataques de grandes quadrilhas como crime hediondo é aprovado em regime de urgência

Pelo texto proposto por Assis, o novo tipo penal será acrescentado ao artigo 157-A do Código Penal e prevê penas que variam de 8 a 30 anos de reclusão

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PL de Assis que tipifica ataques de grandes quadrilhas como crime hediondo é aprovado em regime de urgência

Foto: Reprodução

O deputado federal Coronel Assis (União) protocolou recentemente na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o crime de “Domínio de Cidades” no Código Penal e inclui a prática no rol dos crimes hediondos. O texto foi aprovado nesta terça-feira (30), em regime de urgência no plenário da Câmara.

A proposta surge como resposta à escalada da violência organizada registrada nos últimos anos em diversos estados brasileiros, marcada principalmente por ataques a instituições financeiras e ganhou apoio para ser incluído na lista de PLs com caráter urgente/urgentíssima, ou seja, não necessitará passar pelos trâmites das comissões para ser apreciado pelos parlamentares. 

O PL 4499/25 vai ao encontro de combate aos crimes chamados Novo Cangaço. Em julho, um grupo fortemente armado, formado por quatro homens, assaltou uma agência do banco Sicredi e fugiu levando dois funcionários como reféns, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá.

O roubo foi nos moldes Novo Cangaço causando terror na população. As buscas mobilizaram as forças de segurança que conseguiram prender os suspeitos no estado de Rondônia. 

Pelo texto proposto por Assis, o novo tipo penal será acrescentado ao artigo 157-A do Código Penal e prevê penas que variam de 8 a 30 anos de reclusão para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem total ou parcialmente vias terrestres ou aquaviárias, ou que atinjam estruturas das forças de segurança, com o uso de armas e com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

As punições poderão ser dobradas em casos de maior gravidade, como o uso de armamento de calibre restrito, explosivos, captura de reféns, destruição de prédios públicos ou privados, ataque a estruturas de energia, telefonia e abastecimento, ou ainda o uso de aeronaves e drones.

 A lei também abrange ações praticadas para facilitar fugas de estabelecimentos prisionais.

De acordo com o parlamentar, a proposta se justifica pela sofisticação das organizações criminosas envolvidas nesse tipo de delito.
 “O Brasil tem assistido a quadrilhas compostas por 10 a 40 integrantes, armadas com fuzis de uso restrito e explosivos de alto poder, dominando forças de segurança e cidades inteiras. Muitas vezes, utilizam reféns como escudos humanos e veículos blindados para assegurar a fuga. Essas práticas já não se enquadram no conceito tradicional de roubo e representam um desafio direto ao Estado e à população”, afirmou Coronel Assis.

O projeto também altera a Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos, incluindo o “domínio de cidades” na lista de delitos considerados de extrema gravidade, que possuem regime mais rigoroso para progressão de pena e liberdade condicional.

Para Assis, a medida busca atualizar a legislação penal frente a um cenário em que a criminalidade organizada atua com métodos de guerra. 

“É uma resposta firme do Parlamento para garantir mais proteção à sociedade e ao próprio Estado brasileiro”, destacou.

Com a aprovação do requerimento, o PL agora será colocado em votação na Casa o mais breve possível, conforme prometido pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos).
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