Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPL/LOAS), conseguiu na Justiça a anulação de três empréstimos consignados realizados sem sua autorização e a restituição dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. O caso envolve descontos mensais feitos diretamente no benefício previdenciário, decorrentes de empréstimos.
A consumidora, que possui pouca escolaridade e deficiência auditiva, afirmou nunca ter autorizado as operações financeiras nem reconhecido os contratos supostamente firmados com a instituição bancária.
Em audiência, o banco apresentou documentos genéricos, sem qualquer assinatura física, digital ou biométrica, e não conseguiu comprovar a adesão da idosa aos contratos.
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, destacou que cabia ao banco comprovar a validade das contratações, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. “O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou.
Com a inexistência de relação jurídica entre as partes, o tribunal entendeu que não havia legalidade nas transações e anulou as operações de crédito consignado feitas pela instituição. O banco foi condenado à restituir em dobro os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA de cada desconto, além dos juros de 1% ao mês.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu a sentença anterior como procedente e válida à consumidora.
Da assessoria