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10/10/2025 às 12:36

FISCALIZAÇÃO URBANA

Prefeitura notifica empresa por caçambas estacionadas irregularmente em área pública de Cuiabá

Seis caçambas metálicas foram encontradas em via do bairro Doutor Fábio sem vínculo com obras; multa pode chegar a R$ 1,2 mil por unidade

Leiagora

Prefeitura notifica empresa por caçambas estacionadas irregularmente em área pública de Cuiabá

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, realizou nesta semana uma ação de fiscalização no bairro Doutor Fábio, região do Contorno Leste, e notificou uma empresa pelo estacionamento irregular de seis caçambas metálicas em área pública. O estabelecimento tem o prazo de cinco dias para remover o material, sob pena de multa e apreensão dos equipamentos.

De acordo com o agente de regulação e fiscalização da pasta, Riverson Rondon Barbosa, que integra o Juizado Volante Ambiental (Juvam), as caçambas não estavam alugadas por nenhum gerador de resíduos, como em casos de obras ou reformas, e deveriam estar armazenadas no pátio da empresa.

“Essas caçambas só podem permanecer em via pública quando estão em uso, ou seja, alugadas por quem está gerando o resíduo. Fora disso, devem ser levadas para a base da empresa. Deixá-las em área pública é infração passível de multa e apreensão”, explicou o fiscal.

A multa pelo estacionamento irregular é de R$ 1.228,37 por unidade, e, em caso de reincidência, a empresa pode ter as atividades suspensas ou a autorização de funcionamento cassada.

A fiscalização ocorre de forma contínua, com base em denúncias da população feitas pelo Portal Web Denúncia (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br) e durante a rotina de campo dos fiscais. Quando a irregularidade é flagrada, a empresa é notificada para se adequar. Caso não cumpra o prazo, a multa é aplicada e, em último caso, as caçambas são apreendidas.

🚧 O que pode e o que não pode

Pode:

Colocar a caçamba no recuo interno do imóvel onde está sendo gerado o resíduo;

Quando não houver espaço, estacionar paralela ao meio-fio, como um veículo;

Caso o estacionamento na via seja proibido, excepcionalmente sobre o passeio público, desde que fique 1,5 metro livre para passagem de pedestres;

As caçambas devem ser amarelas, com faixas refletivas visíveis a uma distância mínima de 40 metros.

Não pode:

Permanecer em área pública sem estar em uso;

Obstruir esquinas (mínimo 5 metros), pontos de ônibus ou hidrantes (mínimo 2 metros);

Ser preenchida acima da borda ou receber resíduos domésticos;

Ser utilizada para queima de materiais.

Além disso, todo transporte de entulho deve estar acompanhado do Controle de Transporte de Resíduos (CTR), documento que comprova a destinação correta do material em local licenciado. O cidadão que contrata o serviço tem o direito de solicitar a guia à empresa.
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