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Notícias / Política

10/10/2025 às 18:00

‘IRONIA DO DESTINO’

Abilio distorce Lei Orgânica para justificar impedimento de vereadores no pronto-socorro

Prefeito citou decisão judicial equivocadamente; legislação segue assegurando fiscalização presencial de obras e serviços

Leticia Avalos

Abilio distorce Lei Orgânica para justificar impedimento de vereadores no pronto-socorro

Foto: Reprodução/Montagem Leiagora

O prefeito Abilio Brunini (PL) mentiu ao afirmar que a Lei Orgânica do Município proíbe vereadores de realizarem fiscalizações presenciais em obras ou instituições municipais para acompanhar o andamento de serviços e a qualidade dos atendimentos. A declaração foi feita na quarta-feira (8), após os vereadores Dídimo Vovô (PSB) e Jeferson Siqueira (PSD) serem impedidos de visitar o Pronto-Socorro de Cuiabá.

Em entrevista ao Leiagora, Dídimo relatou que os parlamentares foram ao local para vistoriar as obras de reforma destinadas à implantação do Centro Médico Infantil (CMI) e outras dependências do pronto-socorro, mas foram inicialmente barrados pelo encarregado da obra. Segundo o vereador, apenas após acionarem a Polícia Militar foi possível ter acesso às áreas em reforma.

Depois da vistoria, os dois foram novamente impedidos de acessar outras dependências da unidade hospitalar, dessa vez pelo secretário adjunto de Segurança Pública, coronel Cleverson Leite, que, em vídeo gravado pelos parlamentares, afirmou agir por “ordem do Executivo”.

Dídimo declarou que o impedimento teria como objetivo encobrir problemas estruturais e reclamações de pacientes sobre a falta de insumos e materiais de limpeza. “Recebemos denúncias de ar-condicionado sem funcionar, teto caído, alagamento, baratas e falta de papel higiênico. O Abilio proibiu nossa entrada para que não fizéssemos imagens da situação caótica”, afirmou. Após cerca de três horas de negociação, os vereadores foram recebidos pela secretária de Saúde, Danielle Carmona, que liberou a entrada.

Contradições do prefeito

Em suas redes sociais, Abilio ironizou a vistoria dos vereadores e alegou que a proibição se baseava em uma decisão judicial da época do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD). Segundo ele, Emanuel teria revogado o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal — que garantia aos parlamentares o direito de acesso a repartições públicas — justamente para impedir suas fiscalizações enquanto vereador.

Veja a publicação:

 

“Lá no passado, o Emanuel entrou com uma ação de inconstitucionalidade na Justiça para derrubar a prerrogativa dos vereadores, porque eu, o Wellaton, Dilemário, Diego, Bussiki estávamos fiscalizando as unidades de saúde. A Justiça deu ganho de causa ao Emanuel e tirou essa prerrogativa do vereador — ele não pode fiscalizar in loco”, declarou Abilio.

No entanto, o prefeito distorceu os fatos. A ação movida por Emanuel e acatada pela Justiça não retirou dos vereadores o direito de realizar fiscalizações presenciais, mas apenas restringiu o acesso direto a documentos e informações sigilosas de órgãos públicos municipais.

O artigo 14 da Lei Orgânica do Município continua garantindo aos vereadores o dever de fiscalizar os atos do Executivo e o direito de visitar repartições públicas para acompanhar obras e serviços. O que mudou foi a redação anterior, que previa “livre acesso e trânsito aos vereadores [...] para coletar ou copiar informações e documentos”, agora substituída por uma versão mais genérica, limitando apenas o acesso a documentos, sem afetar a prerrogativa de fiscalização in loco.

Veja vídeo sobre a vistoria:
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