A presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil (PL), rebateu a fala do prefeito Abilio Brunini (PL) e afirmou que a lei não impede os vereadores de exercerem o papel fiscalizador, inclusive com visitas a obras e repartições públicas. O posicionamento da parlamentar veio após alguns colegas terem sido impedidos por um servidor de entrar no antigo pronto-socorro para vistoriar as obras do novo hospital pediátrico.
Paula explicou que, mesmo após a revogação de uma emenda à Lei Orgânica do Município — aprovada na gestão de Emanuel Pinheiro — os vereadores mantêm o direito de realizar visitas fiscalizatórias, desde que acompanhados por um servidor responsável pelo local.
“O vereador pode, sim, fiscalizar. A lei não impede isso. O que não pode é adentrar áreas restritas ou manusear documentos sem acompanhamento. Mas a presença do servidor público garante transparência e segurança para ambas as partes”, afirmou a presidente.
A parlamentar ressaltou que impedir o acesso dos vereadores às dependências públicas fere uma das prerrogativas do mandato e defendeu que o servidor responsável pela unidade deveria ter acolhido os parlamentares.
“O servidor deveria atender os vereadores, porque como se verifica uma denúncia se não puder estar no local? A função fiscalizadora é essencial ao trabalho do vereador”, destacou.
A presidente da Câmara também esclareceu que a emenda à Lei Orgânica citada por Abilio em vídeo foi revogada e, portanto, não há qualquer proibição legal que impeça as visitas dos parlamentares, desde que sigam o regimento interno da Casa.
“O prefeito errou ao afirmar que a lei proíbe a entrada dos vereadores. Essa emenda foi revogada, mas o direito de fiscalização permanece garantido. O vereador pode fazer visitas, acompanhar denúncias e, a partir disso, solicitar informações formais ao Executivo ou ao Tribunal de Contas”, reforçou.
Paula Calil disse ainda que deve conversar com o vereador Dídimo Vovô (PP), um dos que tentaram realizar a vistoria, para compreender todos os detalhes da ocorrência.
“Antes de qualquer julgamento, quero ouvir os dois lados. Mas o fato é que a prerrogativa de fiscalização é assegurada e deve ser respeitada. É um direito do vereador e um dever da gestão permitir o acesso dentro da legalidade”, concluiu.
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