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12/10/2025 às 12:03

INVESTIGAÇÃO

Justiça cita Belo e Gracyanne em ação criminal após 4 anos de buscas

A coluna descobriu que, após um extenso período de tentativas mal sucedidas, o ex-casal foi, enfim, citados em uma ação criminal

Metrópoles

Justiça cita Belo e Gracyanne em ação criminal após 4 anos de buscas

Foto: reprodução/Instagram

A coluna Fábia Oliveira descobriu que, após um extenso período de tentativas mal sucedidas, Gracyanne Barbosa e Belo foram, enfim, citados em uma ação criminal. O episódio, no entanto, ocorreu de forma diferente daquela que você, caro leitor, está acostumado a ver narrada por aqui.

Acionados judicialmente desde 2020 pela prática do suposto crime de apropriação indébita, o ex-casal foi alvo de pedidos sucessivos de citação pessoal para responder à acusação do MP. Estes, no entanto, foram seguidos de negativas desanimadoras para a Justiça. Vários foram os endereços apresentados na ação como sendo aqueles em que os ex-pombinhos poderiam ser encontrados.

A coluna soube que o jogo virou quando, no dia 3/10, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu, e conseguiu, que Belo e Gracyanne fossem citados por edital para responder à acusação criminal. A gente explica a importância da medida: a citação por edital é uma exceção à regra, ou seja, aquela realizada por um oficial de Justiça.

A modalidade foi escolhida pelo MP pois o paradeiro de Belo e Gracyanne Barbosa era incerto e desconhecido, e todos os meios cabíveis para acessá-los foram exauridos. Diante disso, o ex-casal acabou citado por editais elaborados em 6/10.A publicação dos editais abre oficialmente o prazo de defesa do pagodeiro e da musa fitness. A coluna lembra que, caso não apresentem defesa, Belo e Gracyanne sofrerão os efeitos da revelia. Ou seja, as acusações feitas contra eles serão presumidas verdadeiras.

Relembre o caso

O Ministério Público denunciou, em julho de 2024, o ex-casal Gracyanne e Belo, além de Nelson Trajano de Ataíde.

O motivo é uma apropriação indébita, com pena de reclusão que pode chegar a quatros anos.

O caso teve início após os três réus terem, supostamente, se apropriado de itens durante um contrato de locação.

Entre os itens estariam uma máquina de lavar, um motor de hidromassagem e um filtro de água no valor de R$ 2 mil.
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