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15/10/2025 às 11:31

INVASÃO DE TERRAS

Vídeo | Mauro rebate Dino e defende reintegração de posse no Contorno Leste: 'estavam fazendo grilagem'

O governador ressaltou que foi constatado que muita gente tinha residência e não precisam de casa

Da Redação - Alline Marques / Reportagem local - Giovanna Baiocco

Vídeo | Mauro rebate Dino e defende reintegração de posse no Contorno Leste: 'estavam fazendo grilagem'

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a reintegração de posse das áreas invadidas na região do Contorno Leste, em Cuiabá. Em resposta, o chefe do Executivo disse respeitar o ministro, mas reforçou que o caso em questão trata-se de grilagem.

“Respeito o Flávio Dino, foi meu colega enquanto governador, mas conheço um pouco desse processo e o poder público fez o seu papel. Junto à Prefeitura de Cuiabá, fizemos o cadastro social, identificamos que muita gente que lá estava tem residência, estavam fazendo grilagem, e as famílias que tinham vulnerabilidade têm uma estratégia para serem atendidas”, afirmou.


A reintegração de posse estava agendada para o dia 28 de outubro, mas foi suspensa por Dino, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública. O ministro apontou possíveis falhas no cumprimento das medidas de proteção previstas na ADPF 828, que trata das garantias de famílias em situação de vulnerabilidade durante ações de despejo e reintegração de posse.

Segundo a decisão, os critérios adotados no relatório socioassistencial elaborado pelo poder público “parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828”, ao impedir o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometer a preservação da unidade familiar.

Para o ministro, o relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc) reduziu o número de famílias consideradas vulneráveis de 1.283 para apenas 172, o que, segundo ele, “torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno)” e configura “frustração da finalidade constitucional” da medida.

Mauro Mendes ressaltou que o Estado não pode legitimar ocupações ilegais. “Agora, não dá para dar uma casa porque alguém invadiu. Quantas pessoas de bem não têm uma casa e trabalham para conquistá-la? Por que o Estado tem que dar um terreno para quem invadiu? A vulnerabilidade social tem que ser tratada, mas essas pessoas têm que tratar o cidadão e a propriedade com respeito”, completou.

A reintegração de posse havia sido determinada pela Justiça de Mato Grosso a pedido da família proprietária da área localizada às margens da Avenida Contorno Leste. Documentos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e da Polícia Militar Ambiental confirmam que a propriedade sofreu invasão, desmatamento e parcelamento irregular do solo, caracterizando grilagem.

Relatórios da CPI das Invasões da Assembleia Legislativa apontaram ainda indícios de organização criminosa, com envolvimento de integrantes de facção criminosa na ocupação, que teria sido estruturada com divisão de lotes e áreas destinadas a comércio.

Levantamento da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) identificou que, das 2.594 famílias cadastradas, apenas 172 atendiam aos critérios de vulnerabilidade social. 

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