03/07/2018 às 11:43
Redação Leiagora
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou a lei que reduz o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do feijão de 12% para até 5% nas operações interestaduais. A Lei nº 10.708 foi publicada no Diário Oficial no último dia 28 e passará a valer de 1º de julho de 2018 até 31 de dezembro de 2020. O benefício fiscal é similar ao que já é concedido pelo Estado de Goiás, e sua continuidade em Mato Grosso depende da continuidade no estado vizinho.
Para ter direito ao crédito os produtores devem observar os seguintes requisitos:
I - o benefício não alcança a operação contemplada com qualquer outro benefício fiscal, sendo facultada a opção pelo tratamento mais favorável;
II - o benefício não alcança a operação de saída em transferência;
III - o estabelecimento deverá estar adimplente com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, exceto aquelas cuja exigibilidade esteja suspensa, correspondente a período de apuração anterior ao da operação, tanto em relação às obrigações próprias quanto àquelas em que for responsável ou substituto tributário;
IV - a apropriação do crédito outorgado deve ser registrada, no período em que ocorreu a operação, na Escrituração Fiscal Digital - EFD ou, quando o estabelecimento não estiver obrigado, no livro Registro de Apuração do ICMS, observadas as normas vigentes no Estado de Mato Grosso;
V - para determinação do valor do benefício, considera-se o somatório dos valores da coluna ?Base de Cálculo? do livro Registro de Saídas, ou dos registros equivalentes na Escrituração Fiscal Digital ? EFD, correspondentes às operações do período, que fazem jus ao crédito, e sobre esse somatório aplica-se o percentual de crédito outorgado previsto;
VI - quando a operação for realizada por estabelecimento que não adota o regime periódico de apuração do ICMS, a apropriação do crédito outorgado será efetuada na forma fixada em regulamento e em normas complementares do Estado de Mato Grosso.
A Lei foi regulamentada pelo Decreto n. 1562/2018, de 29 de junho de 2018. O decreto dispõe que, para comprovar a quitação com o ICMS é preciso obter eletronicamente a certidão negativa de débitos no site www.sefaz.mt.gov.br.
Imagem destacada disponível em pixabay.com.
Por Bárbara Muller com informações da Ascom Famato.
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