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05/07/2018 às 08:01

Deputado de MT refuta lista da PGR que o inclui como investigado por crime eleitoral

Rafael Costa

O deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT), por meio da sua assessoria de imprensa, refutou as informações veiculadas por alguns órgãos de imprensa mato-grossenses de que estaria respondendo a processo por suposto crime eleitoral praticado nas eleições de 2014. A citação teria sido feita a partir de um relatório divulgado pela procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, onde aparecem os nomes de diversos deputados estaduais que estariam sob investigação por diferentes crimes. De acordo com a sua assessoria, o parlamentar sequer foi ouvido por qualquer jornalista que tenha replicado a informação. Segundo o deputado, o processo (24-91.201/2014) foi arquivado pela justiça por falta de provas, inclusive seguindo pedido do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), e transitou em julgado no dia 21 de maio deste ano. Ele tratava de denúncia ajuizada pelo Partido Verde (PV-MT), em desfavor de Valdir Mendes Barranco, acerca de eventual prática de crime eleitoral (compra de votos) praticado nas eleições de 2014, no município de Itanhangá/MT. ?Em seu parecer (fls. 86/87), o MPE informa que (...) é necessário que haja indícios mínimos de autoria e prova de materialidade do fato delituoso, o que, neste inquérito policial funda-se em depoimentos de pessoas que foram investigadas por prática de crimes fundiários (...) (sic.fls. 86).  E que (...) diante da inexistência nos autos de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, bem como se vislumbrando inviáveis outras diligências tendentes a coligir novos elementos probatórios, resta impossível, nestas circunstâncias, a propositura da ação pena, na forma prevista no artigo 41 do CPP (fls.87 ), por tanto fica comprovado a farsa que tentaram armar?, explica Barranco. O juiz Ricardo Gomes de Almeida, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), acatou o parecer do MPE. ?É sabido que o arquivamento de inquéritos só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Compulsando os autos, conclui-se que as diligências promovidas no presente inquérito policial foram suficientes a revelar a inexistência de materialidade delitiva?, revela trecho da decisão do juiz. ?Sendo assim, com fundamento no art. 41, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), acolho o requerimento formulado pelo Ilustre Procurador Regional Eleitoral e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial?, conclui o magistrado. ?Nunca me envolvi em qualquer ato que manchasse minha candidatura ou postura política. Meu nome foi inserido de forma indevida pela PGR nesta lista apresentada à imprensa (03/04/2018). Em 17 anos de vida pública, sempre me pautei pela ética, transparência, honestidade e pelo combate intransigente à corrupção. A verdade precisa ser dita pelos quatro cantos deste estado?, concluiu Valdir Barranco. Eleições 2014 - A candidatura do deputado Valdir Barranco para o pleito em exercício foi deferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e obrigou o TRE-MT a recontagem de seus votos (19.227) permitindo que Barranco assumisse o cargo de deputado estadual.

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