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23/07/2018 às 07:43

Prazo para requerer voto em trânsito vai até o dia 23 de agosto

Maisa Martinelli

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, tanto no primeiro turno como no segundo, se houver, poderá votar para presidente da República em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Dentro do estado, também nas cidades que possuírem mais de 100 mil eleitores, será possível a votação em trânsito para qualquer um dos cargos em disputa.

O voto em trânsito pode ser requerido até o dia 23 de agosto. A lista de locais onde ocorrerá essa modalidade pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A consulta está disponibilizada em três parâmetros. O eleitor deve selecionar a Unidade da Federação (estado), o município e o bairro, e depois acessar a aba ?consultar?. Caso o local selecionado não tiver disponível uma seção eleitoral para o voto em trânsito, o sistema emitirá uma mensagem informando que nenhum registro foi encontrado.

O eleitor que desejar votar em trânsito deve fazer o requerimento em qualquer cartório eleitoral do país. É necessário apresentar um documento oficial com foto e estar com situação regular no cartório eleitoral, além disso, o eleitor deve informar em qual local, dentre os disponíveis, deseja exercer o voto.

A habilitação para votar em trânsito pode ser cancelada ou alterada no prazo de 17 de julho a 23 de agosto. Após esse prazo, não será possível fazer qualquer alteração. Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.

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