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01/08/2018 às 16:33

STF mantém idades mínimas para matrículas no primeiro ano do ensino fundamental e na educação infantil

Redação Leiagora

Em votação apertada nesta quarta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade mínima para matricular crianças no primeiro ano do ensino fundamental e na educação infantil. De acordo com a regra, a criança deve ter 6 anos completos até dia 31 de março para ser efetivada a matrícula. Apesar da vigência da resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), alguns pais têm obtido liminares e conseguido matricular seus filhos mesmo que não estejam na idade considerada adequada.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram favoráveis a manutenção do modelo atual. O ministros argumentaram que uma mudança na regra poderia sobrecarregar o sistema educacional. Já Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram para que a resolução fosse modificada, tornando possível matricular a criança que complete seis anos em qualquer momento do ano.

Os magistrados também mantiveram a resolução que estipula idade mínima para o ingresso na educação infantil: quatro anos completos até 31 de março. A discussão chegou ao tribunal em setembro de 2017. O julgamento da resolução havia sido suspenso em maio deste ano após um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

Em 2010 o CNE definiu a idade mínima para iniciar o ensino fundamental seguindo uma posição pedagógica. Segundo ela, os temas abordados na educação infantil são adequados para crianças de até 5 anos e 11 meses. A educação infantil foca em atividades lúdicas e de integração, com uma visão mais holística. Já o ensino fundamental é pautado em disciplinas, separando os conteúdos.

Imagem destacada por SEDUC-MT.

Direto da redação, Bárbara Muller.

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