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03/08/2018 às 13:57

Juiz federal suspende novamente eleição da Fiemt

Redação Leiagora

O Juiz Federal Raphael Casella de Almeida Carvalho suspendeu novamente a eleição do novo presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). A eleição estava acontecendo desde a manhã desta sexta-feira (03) na sede do órgão em Cuiabá. O resultado da mesa está indefinido. Na decisão, o juiz federal afirmou que a liminar anterior, feita pelo plantonista do TJMT, Sebastião Barbosa Farias, não poderia se sobrepor à suspensão ordenada pela Justiça Federal.

De acordo com a Fiemt, o órgão ainda não foi informado oficialmente da decisão. Entenda a briga judicial

Em junho, o candidato à presidência do órgão, Domingos Kennedy entrou com uma ação na justiça pedindo a impugnação da chapa de oposição, encabeçada por Gustavo de Oliveira. Na ação, Sales afirmou que os adversários não estavam seguindo o estatuto da Fiemt que exige o mínimo de dois anos de efetivo exercício na atividade de empresário industrial para disputar o seu comando. Gustavo, segundo seus adversários, estava desde 2015 na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), e deixou o cargo no final de 2017. O registro de candidaturas foi realizado no dia 17 de maio.

A chapa de Oliveira foi suspensa no último dia 19 por ordem do juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão foi revertida na semana passada, quando o desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho, acatou um mandado de segurança impetrado por Gustavo de Oliveira e manteve sua candidatura à presidência da Fiemt.

Na noite dessa quinta-feira (2) o juiz Raphael Casella decidiu suspender a eleição marcada para esta sexta-feira acatando uma Ação Popular movida por Jaime Trentin, um empresário da chapa de Kennedy. Na mesma decisão, o juiz federal passou para a Justiça Estadual a tarefa de julgar a ação. Na madrugada do dia 3, o juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso emitiu outra liminar, autorizando a realização do pleito. Entretanto, no início da tarde de sexta-feira, o juiz Casella proferiu outra decisão argumentando que a decisão do TJ-MT não pode revogar uma decisão da Justiça Federal. 

[caption id="attachment_27436" align="aligncenter" width="783"] Decisão proferida pelo juiz federal Raphael Cassella de Almeida. Foto: Divulgação[/caption] [caption id="attachment_27437" align="aligncenter" width="591"] Decisão proferida pelo juiz federal Raphael Cassella de Almeida. Foto: Divulgação[/caption]

Imagem destacada: Assessoria.

Direto da redação, Bárbara Muller e Bruno Barreto.

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