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Notícias / Agro e Economia

16/08/2018 às 11:14

Receita Federal começa receber documentação para declaração DITR

Redação Leiagora

A Receita Federal  começou receber na terça-feira(14)a documentação para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2018. Devem fazer a declaração os proprietários de imóveis localizados na zona rural. O período para apresentação dos documentos vai até às 23h59, do dia 28 de setembro deste ano.

A declaração pode ser feita por meio de um computador utilizando a internet, através do aplicativo do Programa Gerador da DITR, relativo ao exercício de 2018. O programa esta disponível no site da Receita Federal  www.rfb.gov.br .

Caso o contribuinte não faça a declaração dentro do prazo poderá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. A declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. O imposto pode ser pago mediante transferência bancária meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária  da rede arrecadadora de receitas federais.

 Direto de Sorriso, por Adriano Carneiro, com informações da RF

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