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24/08/2018 às 13:59

TRE-MT emite nota sobre contratação de professores em período eleitoral

Sandra Costa

Por conta do ato público a ser realizado na sede da Casa de Democracia na tarde desta terça-feira (24) pelo Sindicato dos Professores, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) emitiu uma nota sobre a mobilização. A classe dos profissionais da Educação se manifestam sobre a proibição de contratar professores substitutos e temporários durante o período eleitoral.

No comunicado, o TRE destaca que não existe nenhuma decisão judicial neste sentido, já que a Justiça Eleitoral em 2018 não foi provada formalmente pelo governo do Estado ou pelo Ministério Público Eleitoral. Reitera ainda que o presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal, esteve reunido com a secretária de Educação Marioneide Angélica Kliemaschewsk. E que a lei proibindo a contratação em período eleitoral é de 1997. Portanto, não se trata de decisão atual do Tribunal. Por fim, que a Justiça Eleitoral está à disposição para discutir esta e outras questões que venham a contribuir com a qualidade da educação pública no Brasil.

Confira na íntegra a nota do TRE-MT:

NOTA À SOCIEDADE

Em razão de nota técnica distribuída aos professores pela Secretaria de Estado de Educação, apontando eventual decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso contra a contratação de professores para suprir lacunas nas escolas públicas, e em razão de mobilização do Sindicato dos Professores para manifestação na tarde de hoje, o TRE-MT esclarece que:

1- A referida decisão judicial, ou qualquer outro documento oficial não existe, visto que Justiça Eleitoral sequer foi provocada formalmente pelo governo do Estado de Mato Grosso neste ano de 2018, ou pelo Ministério Público Eleitoral, no que diz respeito à eventual contratação emergencial de professores;

2- Na tarde desta quinta-feira (23/08), após inúmeras manifestações por parte de alunos e professores, inclusive pela imprensa, contra a falta de professores em salas de aula, a diretoria da Secretaria de Educação do Estado esteve no Tribunal Regional Eleitoral, para se reunir com o presidente da instituição, no que foram prontamente recebidos pelo Presidente do TRE, Diretor Geral e assessores;

3- O presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal, informou à secretária de Estado de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk; à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Neila Botelho Prado; e ao Adjunto Executivo da Seduc, Nelson Viana, que não existe nenhum processo ou documento na Justiça Eleitoral para tratar do tema e que, neste período eleitoral, eventual consulta de caso concreto ficaria prejudicada;

4- O desembargador Márcio Vidal, que também é professor voluntário da Universidade Federal de Mato Grosso e defensor ferrenho da educação pública, lamentou o fato de a Lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos contratações em período eleitoral, não incluir a Educação como serviço essencial, como o ocorre com as áreas de saúde e segurança pública. E sugeriu que a Seduc levante este debate junto ao Congresso, a quem cabe alterar a legislação;

5- Contudo, o presidente do TRE também destacou que esta Lei é de 1997, e que com alguma organização e planejamento, a Secretaria Estadual de Educação poderia prever o encerramento dos contratos de professores substitutos e a necessidade de renovação dos mesmos neste período eleitoral, além de, com a aplicação de análise de riscos utilizada por instituições públicas e privadas, prever, com base no histórico da instituição, uma média de eventuais licenças saúde concedidas a cada período;

6- A Justiça Eleitoral não é responsável pela edição das leis, apenas as cumpre, assim como deve fazê-lo qualquer instituição. No caso do artigo 73 da Lei 9.504/1997, busca-se evitar a utilização de mecanismos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, além de coibir a utilização da máquina da Administração por agentes públicos, em período de campanhas eleitorais.

7- A mesma lei preserva a nomeação, em período eleitoral, de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito.

8- A Justiça Eleitoral se coloca à disposição da sociedade, dos professores e da imprensa, para discutir esta e outras questões que venham a contribuir com a qualidade da educação pública no Brasil.

Direto da Redação, Sandra Costa
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