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24/08/2018 às 19:16

TRE divulga tempo de propaganda dos candidatos; ?sobra? será usada para campanha institucional

Redação Leiagora

Já está disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na internet o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, aos candidatos das eleições 2018. A ordem da propaganda eleitoral, tanto do tempo em bloco quanto das inserções, também foi disponibilizada na internet.

Os dados podem ser consultados no banner Eleições 2018, link horário eleitoral, do site do TRE. Clique aqui para ir direto às informações sobre este tema.

A cerimônia de divulgação do tempo da propaganda eleitoral gratuita aconteceu na tarde desta sexta-feira (24/08), no plenário do TRE-MT. Foi conduzida pelo juiz coordenador da propaganda, Paulo Sodré, que apresentou o vídeo da canção Somos Nação, criada pelo presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal, em parceria com o maestro Fabrício Carvalho.

O magistrado explicou que, durante o período de veiculação da propaganda no rádio e televisão, é comum o registro de ?sobra? de tempo de propaganda eleitoral. Em 2014 os partidos e coligações não fizeram uso desta sobra e neste ano a proposta é utilizar o espaço para uma campanha institucional da Justiça Eleitoral, que visa incentivar o eleitor a comparecer para o exercício do voto, por meio da canção Somos Nação. A proposta do TRE foi plenamente acatada por todas as coligações, e consignada em ata.

O juiz coordenador da propaganda eleitoral também levou aos presentes um pedido do presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, para que partidos e coligações mantenham, durante o horário eleitoral gratuito, o respeito aos concorrentes e, principalmente, à população, com programas focados em propostas de trabalho.

A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, aproveitou a ocasião para orientar os representantes de partidos e coligações em relação à propaganda eleitoral. ?O Ministério Público Eleitoral entende que, havendo conflito entre o direito à liberdade de expressão e também ao direito de preservação da honra e da imagem, sempre deve se preservar a honra e a imagem, porque muitas vezes é irreparável o prejuízo causado. Então, em casos tênues em que haja dúvida, tenderemos para a preservação da honra e da imagem e também pelo direito de resposta?, disse a procuradora.

Ela propôs um acordo entre os presentes, visto que o Tribunal tem muitas demandas e, ainda, um calendário para cumprir. ?Para que se evite uma judicialização extrema, quero tratar aqui com os senhores um acordo, de uma forma bem sincera e cooperativa, no sentido de observar aquelas proibições explícitas na lei de violação à honra e à imagem?.

A procuradora solicitou às coligações e partidos políticos que evitem a ridicularização de candidatos oponentes. ?Está explícita essa proibição na legislação. Eu estava tratando sobre esse assunto aqui com os advogados, justamente para que orientem os seus clientes para que não veiculem publicidade de propaganda negativa. O Ministério Público vai sempre pender para a preservação da honra e da imagem dos candidatos.?

Ela também abordou a vedação de efeitos especiais no programa eleitoral. ?Quero lembrar, como já foi mencionado aqui, que nós temos uma campanha com um limite menor de gastos. Então, além de ser proibido pela legislação, também vai despertar a atenção com relação aos gastos para aquela publicidade, tendo em vista todo o aparato que é necessário para criar esses efeitos?.

A procuradora também lembrou que os partidos e coligações não podem usar mais de 25% do tempo do candidato, com mensagens de apoiadores. ?A legislação é também expressa em vedar a participação do apoiador por mais de 25% do tempo e eu já orientei minha equipe para que a gente observe isso?.

Ela também destacou que o Ministério Público ficará atento para eventual invasão do tempo do candidato da majoritária na propaganda eleitoral dos candidatos a deputado.

Direto do TRE-MT

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