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06/09/2018 às 11:40

?Operação Catarata?: Governo de Mato Grosso diz que Ministério Público se ?equivocou?

Rafael Costa

Após o Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumprir mandados de busca e apreensão na Secretaria Estadual de Saúde (SES), na última segunda-feira (03), em ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), o Governo do Estado encaminhou uma nota à imprensa na qual afirma que, ?de forma equivocada?, o MPE constatou que o Estado autorizou, ou até mesmo já efetuou o pagamento por cirurgias de catarata que não foram realizadas. (Confira nota ao fim da matéria)

A Operação

A SES foi alvo da ?Operação Catarata?, que investiga fraudes em cirurgias of­tal­mo­ló­gicas ofe­re­cidas na Ca­ra­vana da Trans­for­mação, em específico na etapa Cuiabá. Agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de MT e de SP cumprem mandados de busca e apreensão na Secretaria de Estado de Saúde e na empresa 20/20 (Fábio Vieira da Silva), localizada em Ribeirão Preto (SP).

De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, promotor de Justiça Mauro Zaque, o objetivo da operação é apurar ?fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação no tocante aos serviços de oftalmologia?. Os mandados de busca e apreensão foram deferidos pela juíza Célia Vidotti em ação cautelar proposta pelo MPMT.

A magistrada também acatou o pedido do MPE e determinou a  suspensão do contrato e o pagamento de quaisquer valores à empresa responsável pelos serviços de oftalmologia. Foi decretada ainda a indisponibilidade de bens do secretário do Estado de Saúde, Luís Soares, e do proprietário da empresa.

Confira na íntegra nota encaminhada pelo Governo do Estado de MT

NOTA À IMPRENSA - OPERAÇÃO CATARATA

O Governo do Estado de Mato Grosso, considerando os questionamentos a respeito da ?Operação Catarata?, vem a público esclarecer que:

1) Contesta, frontalmente, todos os 9 (nove) casos concretos descritos pelo Ministério Público Estadual que, supostamente, evidenciariam irregularidades em decorrência do suposto pagamento de cirurgias de catarata em relação a pacientes que não vieram a se submeter a tal procedimento médico.

O Ministério Público afirma de forma equivocada que, por amostragem, constatou que o Estado autorizou, ou até mesmo já efetuou o pagamento por cirurgias de catarata que não foram realizadas. Os pacientes nominados são: Adão Milton Rodrigues, Agemiro Gonçalves da Silva, Joana Maria de Arruda Santos, Lucinei Marcia da Silva Lima, Nilce da Silva Lara, Isaurino José dos Santos, Hudson Antônio de Siqueira, Armantino Ferreira da Silva e Alice Ferreira dos Santos, todos da ?Etapa Cuiabá? da ?Caravana da Transformação?.

Em TODOS OS CASOS citados a Secretaria de Estado de Saúde (SES) NÃO CERTIFICOU a ocorrência, NÃO AUTORIZOU O PAGAMENTO e MUITO MENOS EFETUOU O PAGAMENTO referente às cirurgias de catarata que não foram realizadas.

O Governo do Estado confirma que os nove pacientes citados DIZEM A VERDADE nos vídeos e depoimentos trazidos pelo Ministério Público. O equívoco do MPE é supor, com base em um documento incompleto, que cirurgias não realizadas foram pagas. Documentação da Secretaria de Saúde comprova que, dos nove casos trazidos aos autos pelo MPE, NÃO CONSTAM os pagamentos de procedimentos não realizados.

Conforme documentação dos processos administrativos apreendidos pelo Ministério Público, referentes à Etapa Cuiabá de Caravana da Transformação, nº.s 225.233/2018, 242.037/2018, 263.533/2018 e 300.476/2018, Adão Milton Rodrigues, Armantino Ferreira da Silva e Alice Ferreira dos Santos somente tiveram um dos olhos operado de catarata (facoemulsificação com implante de lente intra-ocular), enquanto que os demais pacientes mencionados não se submeteram a nenhuma cirurgia. O que eles têm em comum, e por conta disso a empresa fornecedora deve ser remunerada, é que todos se submeteram à consulta médica e exames oftalmológicos diversos, todos estes previstos e autorizados pelo contrato, em benefício da população ? aspecto este incontestável, confessado nos próprios depoimentos e vídeos trazidos pelo Ministério Público.

Para exemplificar:

1 - Adão Milton Rodrigues: além da cirurgia em 1 olho e da consulta, paquimetria ultrassônica, ultrassonografia de globo ocular, biometria ultrassônica e microscopia especular de córnea;

2 - Agemiro Gonçalves da Silva: além da consulta, tonometria e mapeamento de retina com gráfico;

3 - Joana Maria de Arruda Santos: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico, tonometria e biomicroscopia de fundo de olho;

4 - Lucinei Marcia da Silva Lima: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico e tonometria;

5 - Nilce da Silva Lara: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico, tonometria e biomicroscopia de fundo de olho;

6 - Isaurino José dos Santos: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico, tonometria e biomicroscopia de fundo de olho;

7 - Hudson Antônio de Siqueira: além de consulta, biomicroscopia de fundo de olho, tonometria e mapeamento da retina com gráfico;

8 - Armantino Ferreira da Silva: além da cirurgia em 1 olho e da consulta, microscopia especular de córnea, paquimetria ultrassônica, ultrassonografia de globo ocular e biometria ultrassônica;

9 - Alice Ferreira dos Santos: além da cirurgia em 1 olho e da consulta, paquimetria ultrassônica, ultrassonografia de globo ocular, biometria ultrassônica e microscopia especular de córnea.

Para confirmar a veracidade dessas informações, com base nas quais o Estado de Mato Grosso efetuou ou pretendia efetuar pagamento em favor da empresa fornecedora, basta a conferência da documentação apreendida, que se encontra sob posse do Ministério Público, tal como prontuários médicos, Autorização de Procedimento de Alto Custo (APAC) e relatórios da equipe técnica da SES.

Por outro lado, para confirmar que não houve o pagamento de cirurgia de catarata nas hipóteses rechaçadas pelos referidos pacientes, basta comparar o quantitativo de cada procedimento descrito em cada nota fiscal emitida pela empresa fornecedora com a lista de nomes constantes dos mencionados processos administrativos, nas quais se evidencia, inclusive, eventual falta/ausência de pacientes ou cancelamento de cirurgias por motivos variados. Mais detalhes estão nos respectivos prontuários, que encontram-se apreendidos com o Ministério Público.

2) O Governo do Estado ressalta ainda que o Ministério Público e o Poder Judiciário jamais questionaram, no referido processo judicial, a idoneidade e/ou legitimidade no processo de escolha, contratação, seleção da empresa 20/20 SERVIÇOS MÉDICOS, tampouco o preço pago pelo Poder Público por cada procedimento a partir da Tabela SUS, cobrando-se em 2018, por exemplo, apenas R$ 10,00 por cada consulta médica especializada. Não se indicou, portanto, sequer a existência de indícios de direcionamento na contratação ou superfaturamento dos valores cobrados pelos serviços prestados.

3) Por fim, o Governo do Estado lamenta que, se mantida a suspensão completa do contrato, serão prejudicados cerca de 150 pacientes cujos atendimentos estão agendados para os próximos dias 14/09/2018, 21/09/2018 e 29/09/2018. Estes pacientes ainda não receberam alta médica e, com a decisão judicial, os atendimentos não poderão ser realizados, de modo que os pacientes ainda estavam sendo objeto de acompanhamento médico pela referida empresa sem qualquer custo adicional ao Estado.

Governo do Estado de Mato Grosso

06.09.18

Direto da Redação, Bruno Barreto

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