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06/09/2018 às 18:43

Lei Complementar beneficia diretamente o micro e pequeno empresário de MT

Rafael Costa

A Lei Complementar n° 605 de 29 de agosto de 2018 (Diário Oficial), aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), irá beneficiar diretamente as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, conforme apresentou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), Leopoldo Mendonça, durante coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (06), em Cuiabá.

O Estatuto da Microempresa, que foi sancionado pelo Governo do Estado na semana passada, atende 95% das empresas mato-grossenses. A lei complementar era aguardada desde 2006, quando foi sancionada a nível federal. Entre as principais vantagens da nova legislação, está o tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas concorrências públicas, além de incentivos a formalização, inovação, geração de emprego e acesso a crédito.

A partir de agora, todos os processos licitatórios, itens ou lotes com valor de até R$ 80 mil deverão ser feitas exclusivamente com Microempreendedores Individuais, Empresas de Pequeno Porte e Microempresa.

?A cada 100 empresas de MT, 95 são de pequenos empresários devidamente cadastrados no MEI (Microempreendedor Individual). A lei traz um tratamento diferenciado, desde o processo de abertura, garantindo um processo simplificado. Na fase de fiscalização, de emissão de documentos, assim como o MEI, não terá custos?, explicou o secretário.

A presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Gercimira Rezende, ao Leiagora, explicou que atualmente 159.212 mil empresas estão cadastradas no Estado, destas, 112,087 mil são de microempresa (ME) e 15,315 mil de empresa de pequeno porte (EPP).

Em Cuiabá, o secretário municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Gilberto Gomes, explicou que cabe aos municípios a regulação da lei, entretanto, a capital já aplica uma ação semelhante aos microempresários. ?Já contamos com a Lei Complementar nº 192 de 05/10/2009, que oferece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 2006?.

https://www.youtube.com/watch?v=fe14U0IzdEk&feature=youtu.be

Direto da Redação, Bruno Barreto

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