Cuiabá, segunda-feira, 15/04/2024
23:34:00
informe o texto

Notícias / Política

25/09/2018 às 12:37

Sancionada lei que tipifica o crime de importunação sexual

Redação Leiagora

Foi sancionada nesta segunda-feira (24) a lei que tipifica os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro. O texto foi assinado por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o presidente em exercício, uma vez que Temer está em viagem internacional.

A norma estabelece que importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem autorização, a fim de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. O crime pode resultar em um a cinco anos de cadeia. Casos de homens que ejacularam em mulheres no transporte público deram força a proposta.

O texto também estabelece pena de até cinco anos para quem divulgar, vender e distribuir material com cenas de estupro, sexo ou pornografia. Essa pena pode ser aumentada em até dois terços caso quem divulgue os materiais tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima. O objetivo é evitar e punir os casos conhecidos como pornografia de vingança.

Direto da Redação, Bárbara Muller.

Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 
 
Sitevip Internet