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Notícias / Leia Rápido

01/10/2018 às 07:13

Eleitores só podem ser presos em casos especiais a partir desta terça

Rafael Costa

A partir desta terça-feira (2), faltando apenas cinco dias para as eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto.

Também se encerra amanhã o prazo para verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

A verificação deve ser realizada por representantes dos partidos políticos e suas respectivas coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral.

Os tribunais regionais eleitorais, com prazo somente até esta terça-feira, devem divulgar na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.

Direto da Redação, Bruno Barreto

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