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09/11/2018 às 19:31

MPF garante na justiça suspensão de contrato entre o Município de Jaciara/MT e empresa de engenharia

Redação Leiagora

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da unidade em Rondonópolis, garantiu, mediante decisão liminar concedida pela Justiça Federal, a suspensão ? até o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF ? da execução do contrato firmado entre o município de Jaciara e a empresa COEL (Companhia de Obras de Engenharia Eirelli) por meio da Concorrência nº 02/2016. A liminar veda ao ente público efetuar transferência de valores à empresa. O processo licitatório foi efetivado para contratar a execução de obra do sistema de esgotamento sanitário no município. Os recursos são oriundos de convênio firmado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades.

Conforme a ACP, em agosto de 2011, o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), firmou contrato de repasse com o município de Jaciara, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a referida obra, sendo aprovada a proposta da empresa COEL, selecionada por meio de processo licitatório. O MPF instaurou investigação, na qual foram constatadas graves irregularidades na licitação, resultando em recomendação ao prefeito Abduljabar Galvin Mohammad, no sentido de anular a concorrência e deflagrar novo processo licitatório.

Diante da recusa do gestor municipal, foi solicitada a elaboração de parecer técnico à Controladoria Geral da União (CGU/MT), que emitiu nota apontando inúmeras ocorrências que afrontam a Lei 8.666/93. As ocorrências são relacionadas à exigência de requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira (que restringem o caráter competitivo do certame), ao uso de documento ideologicamente falso pela empresa vencedora na fase de habilitação, bem como à atuação dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos agentes públicos responsáveis pela análise das impugnações, em desacordo com o edital e com a lei de licitações.

Também foram constatados indícios de irregularidades na constituição e atuação da empresa vencedora, inclusive em contratos firmados com outros municípios de Mato Grosso. Além disso, os vícios do edital, que limitaram indevidamente o caráter competitivo da licitação, e a não observância, pelos agentes da administração, de preceitos do próprio edital e da legislação, macularam a licitação procedida pelo município, ensejando a sua nulidade.

Diante disso, a Justiça Federal determina que o prefeito de Jaciara, Abduljabar Mohammad, e o Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Jânio Atanásio, suspendam as obras imediatamente. Em caso de descumprimento, deverão arcar com multa diária.

Direto da assessoria do MPF

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