19/12/2018 às 08:37
Redação Leiagora
Consideradas cumpridas pela Prefeitura de Juína, sob a responsabilidade do prefeito Altair Antônio Paruzzo e do controlador interno Paulo Sérgio Markoski, as determinações contidas no Acórdão nº 281/2017-TP. Essa foi a conclusão do julgamento do Monitoramento (Processo nº 294080/2018) pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de 12/12.
Relator do processo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima informou que a gestão está implementando as ações de controle, em conformidade com o que foi planejado. ?Vale ressaltar que a boa conduta do gestor dispensou a necessidade de citação dos responsáveis?, destacou o conselheiro, cujo voto foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas.
O Acórdão 281/2017-TP determinou a todos os gestores municipais mato-grossenses que providenciem a imediata implementação e/ou aperfeiçoamento de todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC), até 31/12/2017. Já os controladores internos devem relatar em todos os pareceres periódicos da Unidade de Controle Interno, encaminhados via Sistema Aplic até essa data, o resultado da avaliação dos controles internos da área de medicamentos e as ações adotadas pela gestão para o saneamento das falhas detectadas.
Direto da assessoria do TCE/MT
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