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Notícias / Política

24/01/2019 às 15:38

Em votação unânime, contas de senadora eleita é reprovada

Sandra Costa

Em votação unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou nesta quinta-feira (24), as contas de campanha da senadora eleita, Selma Arruda (PSL). A decisão seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE). Ela ainda poderá recorrer da decisão.

Conforme decisão, a senadora omitiu despesas de campanha que teriam sido quitadas via ?caixa 2?, no total de R$ 927.816,36, pouco mais de 54% dos gastos contabilizados.

Outro ponto citado foi, ?no período muito anterior ao das convenções, registro de candidatura, abertura de conta bancária e expedição de CNPJ, a então pré-candidata contratou - ainda que sem instrumento formal assinado e pagou à empresa Gênius At Work diversos serviços considerados de marketing? conta na decisão.

Ainda, existem muitos outros serviços listados, sem data, o que, analisado em conjunto com os demais elementos probatórios produzidos nos autos, as imagens e o conteúdo da mídia externa acautelada em secretaria, levam à segura conclusão de que a empresa realizou e finalizou vários serviços de marketing eleitoral no período de pré-campanha, bem como iniciou outros e os concluiu já no período de campanha.

Também é citado que a ex-juíza, supostamente omitiu despesas. ?. Quanto ao pagamento destas despesas, estes estão comprovados nos autos no evento id. n.º 633222, realizados ora através de cheques de emissão da própria pré-candidata SELMA ARRUDA às empresas e pessoas aqui mencionadas, ora através de TED´s [transferências bancárias], existindo, ainda, um cheque de emissão do prestador de contas Gilberto Eglair Possamai no valor de R$ 150.000,00 nominal à empresa gênius,.

Outro lado

A defesa da  senadora eleita disse que irá recorrer da decisão do TRE.  

De acordo com o advogado Diogo Sachs, todas as contas de pré-campanha e campanha foram analisadas pelo TRE e comprovada a licitude dos recursos, excluindo a prática de 'caixa 2'.

"A defesa irá comprovar no recurso que o valor gasto não ultrapassou o limite permitido, que é de R$ 3 milhões". 

ÍNTEGRA DA NOTA

Diante da decisão  proferida  nesta quinta-feira (24), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), rejeitando as contas de campanha da senadora Juíza Selma Arruda (PSL), a defesa jurídica da parlamentar afirma que o relator do processo, Ulisses Rabaneda, errou ao proferir seu julgamento, por considerar assuntos alheios à prestação de contas,  mas de outra ação judicial que não tem qualquer relação com a prestação de contas. Mesmo assim, afirma o advogado Diogo Egídio Sachs, o Pleno reconheceu em sua decisão que não houve recurso de fonte ilícita e nem desrespeito aos limites de gastos por parte da Juíza Selma Arruda em sua campanha.

"Foram abordados, de certa forma, assuntos que são específicos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e estes é que conduziram o Relator à concluir equivocadamente pela reprovação. Todavia, ficou assentado, indene de dúvida, que o TRE/MT tem conhecimento de cada centavo que foi gasto na campanha de Selma Arruda e, dessa forma, foi forçoso ao relator concluir que não houve ilicitude propriamente dita: crime ou dinheiro de fonte ilícita?, afirma o advogado.

Diogo Sachs acrescentou que ficou demonstrado que não houve caixa 2 na campanha de Selma Arruda. 

?O resultado do julgamento não surpreende, isso porque a via processual da Prestação de Contas é estreita e formal (contabilidade), razão pela qual  a intencionalidade, ou seja, a subjetividade de condutas do ponto de vista eleitoral, será analisado na AIJE; contudo, o ponto de partida do debate estará em outro patamar, isto é, em não havendo caixa dois, restará apenas saber qual é o limite e o alcance do art.36-A da Lei 9.504/97, em suma: o que é a pré-campanha??, acrescentou o advogado.

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