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28/01/2019 às 10:11

Justiça condena empresa e fiscal de tributos a devolver R$ 4,3 milhões aos cofres de MT

Redação Leiagora

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou o fiscal de tributos Edson Garcia de Siqueira, o empresário Carmando Xavier Dias e a empresa Estrela de Móveis Eletrodomésticos a devolução imediata de R$ 4,324 milhões aos cofres públicos estaduais.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça para julgamento pelos desembargadores. Um trecho da sentença condenatória foi publicado no Diário da Justiça que circulou na sexta-feira (25) e foi limitada em razão do segredo de Justiça. A mesma decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação civil pública por improbidade administrativa.

Todos são suspeitos de sonegação fiscal mediante fraude na emissão de notas fiscais, o que gerou prejuízos financeiros aos cofres públicos de Mato Grosso. Em 2011, o fiscal de tributos Edson Garcia foi preso na Operação Mala Preta deflagrada pela Delegacia Fazendária pela suspeita de ser membro de uma quadrilha que fraudava a emissão de notas fiscais eletrônicas em operações de venda de soja e milho em pelos menos seis Estados.

Em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), chegou a ser demitido do serviço público por infração grave. Porém, foi reintegrado em fevereiro de 2014.

O fiscal de tributos Edson Garcia de Siqueira ainda foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.

A sentença de primeiro grau ainda impôs multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração recebida pelo fiscal de tributos Edson Garcia de Siqueira, na época dos fatos cometidos, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor).

Confira a íntegra da decisão:

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 877012 Nr: 14796-02.2014.811.0041

AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MPDEDMG, EDMG PARTE(S) REQUERIDA(S): EGDS, CXD, OEDMEELM, FSHAA, OSAA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AISSA KARIN GEHRING (PROCURADORA DO ESTADO MT) - OAB:5.741/MT, RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO ESTADO) - OAB:6.479/MT, WAGNER CESAR FACHONE - OAB:PROM. JUSTIÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIAN FEGURI - OAB:16.739/MT, JANINE DA SILVA OLIVEIRA - OAB:OAB/MT 21.653, MÁRCIO FALEIROS DA SILVA - OAB:12.568/MT, Marcos José de Jesus Porto - OAB:18.425/GO, Ricardo Spinelli - OAB:15.204, WILLIAN SANTOS ARAUJO - OAB:2644/MT

Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar os requeridos Edson Garcia de Siqueira, Carmando Xavier Dias e Estrela de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. ? ME, às seguintes sanções previstas no art. 12, inciso I, II e III, da referida Lei nº 8.429/92:- Multa civil no valor correspondente a dez (10) vezes a remuneração recebida por Edson Garcia de Siqueira, à época dos fatos, acrescidos de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença, a ser destinado ao erário Estadual;- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez (10) anos. Condeno ainda, os requeridos Edson Garcia de Siqueira e Carmando Xavier Dias, a suspensão de direitos políticos pelo período de oito (8) anos e; ainda, condeno Edson Garcia de Siqueira, a perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público, pelo período de suspensão dos direitos políticos (oito anos).

Condeno, ao final:-

O requerido Edson Garcia de Siqueira, individualmente, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$441.394,66 (quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);- Os requeridos Edson Garcia de Siqueira e Carmando Xavier Dias, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$135.644,26 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);Os requeridos Edson Garcia de Siqueira e Organização Estrela de Móveis Eletrodomésticos Ltda., solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$4.324.742,37. (...)

Julgo, por consequência, extinto o presente feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.(...).

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se. 

Cumpra-se.

Direto da Redação, Rafael Costa

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