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07/02/2019 às 10:27

STF vê fraude em leitura de livros de ex-vereador e nega reduzir pena de 693 dias de prisão

Redação Leiagora

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para reduzir em 693 dias a pena de prisão do ex-vereador por Cuiabá João Emanuel Moreira Lima (PSD). A decisão foi dada pelo ministro Marco Aurélio de Mello na quarta-feira (6).

Ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel está preso no Centro de Custódia de Cuiabá desde setembro de 2016, em razão de condenações em ações penais na primeira instância e mandados de prisão preventiva decorrentes de outros processos criminais.

O ex-vereador recorreu a Suprema Corte após o Superior Tribunal de Justiça negar em sede de recurso especial o abatimento de 693 dias de pena, autorizado pela Lei de Execução Penal mediante a comprovação de trabalho ou estudo enquanto o cidadão permanece detido.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de remição de pena.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio de Mello identificou indícios de fraude de João Emanuel na leitura de 173 livros em um período de 8 meses, conforme sustentado pela defesa do ex-vereador, patrocinada pelo seu irmão, o advogado Lázaro Moreira Lima.

?A quantidade máxima de dias a serem remidos por ano, ou seja, a cada 12 meses, é de 48 dias, não podendo exceder esse patamar. A pretensão de remição de 693 dias, mediante a leitura de 173 obras literárias no prazo de oito meses, além de não encontrar amparo legal, evidencia questões incomuns que devem ser apuradas, como a possibilidade de fraude por parte do apenado?, diz um dos trechos.

No período em que permanece na cadeia, João Emanuel até publicou um livro de romance intitulado ?Você Só Pode Amar?.

O livro tem 144 páginas, e foi publicado de forma independente, sem editora. São 58 capítulos, em que o autor fala muito sobre Deus e sobre desilusões amorosas, quase que em forma de diário.

Na obra literária, João Emanuel se divide entre relatos sobre seu dia no cárcere, lembranças do passado e ficção.

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