Cuiabá, domingo, 19/05/2024
13:36:32
informe o texto

Notícias / Leia Rápido

19/02/2019 às 10:49

Conselheiro substituto exige moral ilibada para assumir cargo no TCE

Redação Leiagora

Mais um rito com novas regras para escolha do novo conselheiro do Tribunal de Consta do Estado (TCE) foi apresentado ao presidente da Corte, Domingos Neto, no final da tarde desta segunda-feira (18).

O documento assinado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira, será analisado pelo presidente Domingos Neto na sessão plenária desta terça-feira (19).

Também deve ser analisado a minuta do corregedor-geral, Isaias Lopes da Cunha.

Os conselheiros substitutos ?pressionam? para que o novo conselheiro tenha moral ilibada,  além de possuir nível superior para o cargo.

Consta na minuta que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ATRICON,  orienta os Tribunais de Contas a recusar a dar posse àquele que for indicado para os cargos de Ministro ou Conselheiro que não preencha os requisitos constitucionais.

?Considerando que a idoneidade moral e a reputação ilibada podem ser aferidos de forma objetiva por meio da análise da vida funcional e pessoal do candidato ao Conselheiro (STF, AI 696.375/RO, Relator: Min. Dias Toffoli?, diz trecho do documento.

Ainda, ?considerando que o cargo de conselheiro é um cargo vitalício, de elevada responsabilidade e com atribuições complexas de judicatura e de fiscalização de contas públicas, requer do candidato nível de escolaridade e conhecimentos técnicos similares às carreiras técnicas deste Tribunal de Contas?, consta na minuta.

Até o mo­mento, estão pu­bli­ca­mente na dis­puta os de­pu­tados Max Russi (PSB), Gui­lherme Maluf (PSDB), Se­bas­tião Re­zende (PSC) Faissal Calil (PV), o  ex-pro­cu­rador da Pre­fei­tura de Cuiabá, Luiz Mário Barros e os juízes  Mirko Vin­cenzo Gi­an­notte e  Edu­ardo Calmon.

Exigências para ocupar o cargo  

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II ? idoneidade moral e reputação ilibada;

III ? notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

 IV ? experiência efetiva superior a dez anos no exercício de função ou de atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • 1º. Para a comprovação de atendimento aos requisitos do artigo anterior, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
  • cópias autênticas de documento de identidade e de inscrição no cadastro de pessoas físicas;

II ? cópias autênticas de título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso, assim como certidão negativa criminal eleitoral;

III ? curriculum vitae do indicado, acompanhado de cópias autênticas dos documentos comprobatórios da experiência profissional requerida, para o fim de demonstrar notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública;

 IV ? documentos que comprovem o exercício de função ou de efetiva atividade profissional, por mais de dez anos, que exija notórios conhecimentos nas áreas elencadas no inciso anterior;

V ? certidão negativa da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do local ou locais onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com relação a ações e execuções de natureza cível, fiscal e criminal, emitida há, no máximo três meses;

 VI ? certidão negativa cível e criminal emitida pela Justiça Estadual do local ou locais onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VII? certidões negativas dos Cartórios de Protestos do local ou locais onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII ? certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do local ou locais onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

IX ? cópia de documento que comprove a quitação de obrigações com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

X ? Certidão ou folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XI ? Declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, de nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; XII ? Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

Confira  íntegra da minuta aqui 

Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 
 
Sitevip Internet