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Notícias / Agro e Economia

22/02/2019 às 09:55

Concessionária que administra BR-163 propõe mais prazo para duplicação da rodovia

Bruno Bortolozo

Foi realizada nesta quinta-feira (21), no auditório do Sindicato Rural de Sorriso, uma reunião com o objetivo de discutir a duplicação da BR-163. Participaram representantes políticos e de entidades de classe, como sindicatos rurais, associações comerciais, CDL e OAB, por exemplo.

O objetivo foi receber e avaliar a proposta da concessionária que administra a rodovia, de aumentar o prazo para duplicar os 336 km de pista, que ainda faltam ser duplicados.

O gerente de relações institucionais da empresa administradora, Roberto Madureira, explicou qual a ideia da nova proposta.

?Existe um dispositivo no contrato que é legal e permite que seja feita uma revisão a cada cinco anos, ou seja, uma revisão quinquenal, que dá a possibilidade de que as obrigações sejam revistas, para que possam ser atualizadas com dados presentes às necessidades dos municípios. A ideia é reequilibrar esse contrato sem aumentar o pedágio, mas readequando o cronograma de investimentos. Você passaria a duplicar os 453 quilômetros de rodovia não em apenas cinco anos de contrato, conforme o estipulado lá atrás, mas jogando esses investimentos um pouco mais pra frente, com base em gatilhos de tráfego.?

O superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Fábio Luiz Lima de Freitas, disse que já aplicou todas as sanções possíveis sobre a concessionária por vários problemas identificados na rodovia, como falta de acostamento, buracos na pista e pela não duplicação conforme o contrato.

No entanto, ele afirma que a situação não vai se resolver dessa forma e que o melhor caminho atualmente seria acatar a proposta da empresa.

?Com essa revisão quinquenal, a vantagem que foi conquistada na licitação, ou seja, a tarifa baixa, é mantida. Se fosse realizada uma nova licitação, o contrato possivelmente teria uma tarifa muito maior, mas se a sociedade não concordar com essa proposta, o que nos resta é o caminho de devolução amigável ou o processo de caducidade.?

Direto da Redação, Bruno Bortolozo

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