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06/03/2019 às 16:21

TCE ultrapassa gastos com pessoal e 'estoura' Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação Leiagora

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) 'estourou' o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E por isso, recebeu um Termo de Alerta da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.

Os gastos são referentes ao primeiro quadrimestre de 2018. Neste período a Corte gastou quase R$ 4 milhões a mais que o previsto. Conforme o  Termo  a Corte de Constas gastou R$ 191 milhões sendo que o permitido era de  R$ 187 milhões.

Ao descumprir a LRF, a instituição fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criação de novos cargos, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores (PCCS),  salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

"Diante do exposto, Alerto Vossa Excelência, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Senhor Gonçalo Domingos de Campos Neto, acerca da situação fiscal, e encaminho anexas as informações contidas neste Relatório de Gestão Fiscal do 3° Quadrimestre, ressaltando que deverão ser adotadas as medidas previstas na modulação de efeitos da Resolução de Consulta 19/2018-TP", diz a conselheira.

Nota do TCE

Esses termos de alertas agora serão padrão e serão emitidos sempre após a análise dos quadrimestres.

Essa situação vai afetar a maioria dos órgãos, face à reanálise de tese em consulta pelo próprio TCE, que passou a considerar os custos com o Imposto de renda (como receita e despesa) nos limites com despesa com pessoal. Agora, mais na linha defendida pela STN.

A LRF já disciplina as providências que o órgão público precisa adotar doravante, até o ajuste, a ser avaliado a cada quadrimestre.

Com a nova interpretação do TCE, os órgãos tem até 2022 para a série progressiva de providências - se não resolver, soluções finais são demissão etc.

Nesse ínterim, o crescimento da receita (arrecadação) também contribuirá no balanço entre percentual gasto com pessoal e o total da Receita Corrente Líquida RCL do Estado.

O TCE foi coerente ao emitir um alerta a si próprio. Neste primeiro momento, corte de quaisquer tipo de vantagens, progressão em carreira etc conforme está no termo de alertas.

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