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07/03/2019 às 14:08

Novela sem fim: MPE pede anulação do processo de escolha de conselheiro do TCE

Redação Leiagora

A novela da vaga no Tribunal de Contas do Estado parece não ter fim. O Ministério Público do Estado protocolou, no início desta semana, na Corte de Contas uma representação de Natureza Externa pedindo que seja anulado todo o processo em que definiu o ex-deputado Guilherme Maluf como o novo conselheiro.

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça, Clóvis de Almeida Junior e André Luiz de Almeida, na última sexta-feira (01), data em que Maluf foi empossado.

Os promotores alegam que a representação tem como objetivo principal apresentar a grave ilegalidade acometida no Legislativo, durante a fase do procedimento de indicação de Maluf à vaga de conselheiro do TCE.

Durante o processo de indicação, Maluf pediu que a lista dos candidatos fosse entregue sem qualquer publicidade, em envelopes lacrados, no encerramento da sessão, às 19h30.

Porém os promotores destacam que o presidente da Casa, Eduardo Botelho (DEM), divulgou em sua rede social, algumas horas após o encerramento da sessão, a entrega dos envelopes aparentemente abertos junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para averiguar tanto a regularidade da documentação exigida como também dos demais requisitos regimentais e constitucionais.

?A respeito desse ponto de insegurança e obscuridade, sinaliza-se, nesta oportunidade, a evidenciação de uma situação completamente irregular proveniente da liturgia adotada pelo Presidente da AL/MT, a qual não encontra respaldo nos princípios republicanos, inerentes ao Estado Democrático de Direito, tampouco conformidade com os axiomas basilares do ordenamento jurídico administrativo brasileiro (artigo 37, caput, CF/88), cujos preceitos pressupõe, no mínimo, condições de transparência, legalidade e legitimidade das decisões tomadas por aqueles à frente da Administração Pública?, diz trecho do documento.

Os promotores também questionam o fato de os candidatos que não preencheram os requisitos exigidos pelo rito, terem sido levados ao Colégio de Líderes para votação.

E que o único candidato do Parlamento aceito pela CCJR conseguiu preencher todos os requisitos, visto que tantos os atos da presidência da AL quanto as ações da Comissão demonstram fortes indícios de ofensa à ordem jurídica, não consubstanciando qualquer segurança à liturgia adotada pela Casa de Leis.

?Apresenta-se controversa a indicação do deputado Guilherme Maluf para ocupar o cargo de Conselheiro deste Egrégio Tribunal de Contas, ainda mais diante dos indicativos de obscuridades perpetrados pelo presidente da AL/MT e da CCJR [...]?.

Com a intenção de evidenciar o descuido na indicação de Maluf, o documento ainda ressalta que, no âmbito do TCE, existem processos fiscalizatórios contra o parlamentar, os quais direcionam a conclusão da imposição de restituição de valores ao erário, como é o caso da Representação de natureza Interna convertida em Tomada de Contas, identificando sobrepreço de R$ 45.747.390,56, em pagamentos na ordem de R$ 2.140.741,30 e no superfaturamento de R$ 1.978.790,72.

?Na mesma linha, está a Tomada de Contas Especial (Processo 30.309-7/2017), oriunda do julgamento das Contas Anuais de Gestão da Assembleia Legislativa, referentes ao exercício de 2015, a qual investiga a realização irregular de gastos com combustíveis na ordem de R$ 3.866.952,31 ocorridos na gestão do Deputado Guilherme Maluf?.

Diante disso, os promotores pontuam que ficou comprovado que há dúvidas sobre a idoneidade de Maluf e quanto à conformidade dos atos cometidos no rito e nos demais preceitos constitucionais de ordem pública.

Além da suspeição da indicação perante a inevitável possibilidade de o TCE impor ao parlamentar, a condenação de restituição de valores ao erário em conjunto dos efeitos próprios ao julgamento irregular das contas. ?Trata-se, portanto, de uma análise objetiva de legalidade e legitimidade sobre os atos do presidente da AL e dos membros da CCJR, sem enfrentar qualquer perspectiva de subjetividade?.

Os promotores então pediram a correção ?desta grave ilegalidade? acometida na AL, resultando na nomeação já promovida pelo Governo do Estado e posse pelo presidente do TCE.

Ao final, eles pedem que seja determinado um prazo para que a AL anule o ato de escolha de Maluf, retomando o rito desde o início.

?E, no Mérito, requer sejam julgados procedentes os pedidos da presente Representação, confirmando a ilegalidade sustentada no cerne desta peça, com a anulação de todo o processo de escolha que culminou com o ato de indicação da mesa diretora, bem como a anulação dos demais atos dele decorrentes (nomeação e posse do conselheiro), visto que são oriundos da ilegalidade perpetrada na fase interna do procedimento de escolha?, finaliza o documento.

Direto da Redação, Luana Valentim

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