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08/03/2019 às 17:21

TCE investiga supostas irregularidades em licitação para construção de passarela

Redação Leiagora

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Moisés Maciel, aceitou a representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para investigar supostas irregularidades em um processo licitatório da Prefeitura de Cuiabá, no valor estimado de R$ 3.056.008,01 milhões para a construção de uma passarela na Avenida República do Líbano.

Outra irregularidade encontrada, foi a inclusão do preço de serviço juntamente com o preço de materiais destinados ao objeto principal do certame, nas cotações realizadas pela administração pública. O equívoco resultou no sobrepreço no montante de R$ 353.836,55 mil.

A licitação era para a contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para a construção de passarela de pedestres, na Avenida República do Líbano, em frente à Rodoviária de Cuiabá, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Conforme o documento, a passarela é para a travessia de pedestre na avenida, de modo que as rampas de acesso foram projetadas na área verde localizada entre o passeio público e a via de circulação de veículos/estacionamento do terminal rodoviário e no trecho inicial da rua Padre Roquete. Ainda prevê a instalação de dois elevadores com capacidade de transportar até 600 Kg ou oito passageiros, para usuários com dificuldade de mobilidade.

Quanto à capacidade técnico-operacional, o edital veda o somatório de atestados para comprovar a execução de quantitativos mínimos sem a devida justificativa técnica, violando os princípios da motivação e competitividade.

Segundo a Secex, a exigência de comprovação de qualificação técnica nos termos do edital, se mostra excessiva, restringindo o amplo acesso de interessados. Esclarecendo que as exigências de comprovação da qualificação técnico-operacional mediante a apresentação de certificado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou Conselho competente, contraria o manual de procedimentos operacionais do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, bem como as decisões do Tribunal de Contas da União.

?Além disso, verificou-se que o edital exige que os licitantes comprovem as quantidades de serviços superiores das que serão realizadas na obra, divergindo da portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que determina que a exigência de capacitação técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado em número máximo de oito e não superior a 50% das quantidades licitadas para o serviço específico?.

A Secex apurou também um sobrepreço no valor R$ 34.431,88 mil no pagamento de mão-de-obra horista no período de quatro meses, conforme a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Esta medida é considerada antieconômica, o que se sugere então a adoção de mão-de-obra mensalista.

Além de apontar a ausência de critérios objetivos para o pagamento da administração local de forma proporcional aos serviços executados na obra, considerando que a forma de remuneração da mão-de-obra adotada pelo edital foi por hora trabalhada.

"A ausência de critérios de medição para Administração Local de Obra efetuar pagamento proporcional aos serviços executados, poderá ensejar atrasos injustificados no seu andamento e ocasionar risco de remunerar a contratada indevidamente com parcela adicional àquela prevista no seu cronograma inicial?.

Por   fim, a Secex certificou que houve duplicidade na contabilização da contribuição previdenciária no orçamento da obra, aplicando-se indevidamente no Benefícios e Despesas Indiretas, por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, mesmo já constando contribuição patronal sobre a folha (INSS) nos encargos sociais da mão de obra.

E esclarece que a sessão para recebimento das propostas, inicialmente, foi prevista para ocorrer no dia 21 de fevereiro, conforme publicação no Diário de Contas do dia 06 de fevereiro e no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Porém, devido a impugnações, o certame encontra-se suspenso e sem informação de nova data.

No entanto, considerando que a suspensão do certame é temporária, a Secex defende a adoção de medidas corretivas necessárias em prol da eficiência, economicidade e vantajosidade nas contratações públicas.

Alega, que mediante a presença de requisitos para a adoção de medida cautelar, motivado pela possibilidade de real prejuízo à administração pública, caso não sejam adotadas as correções do orçamento-base e edital da tomada de preço, requer a concessão de medida cautelar, para manter a suspensão do certame, sob pena de multa diária desde a data da publicação da decisão ou, alternativamente, determinar ao Executivo que declare a nulidade da tomada de preço.

Contudo, o conselheiro analisou que a representação de natureza interna preenche todos os requisitos exigidos para o seu recebimento. Mas adiou a apreciação quanto a concessão ou não da medida cautelar pleiteada pela Secex, por entender ser imprescindível a formação da sua convicção e a obtenção de maiores esclarecimentos acerca dos fatos representados.

Direto da Redação, Luana Valentim

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