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Notícias / Política

14/03/2019 às 14:58

Dodge pede que Maggi e conselheiro afastado do TCE sejam julgados pela Justiça Federal de MT

A procuradora-geral da República alegou que eles estariam tentando retardar a ação referente a Operação Ararath

Luana Valentim, Direto da Redação

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela recusa do recurso do ex-ministro da Agricultura e ex-senador, Blairo Maggi (PP) e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Júlio Teis, alegando que eles estariam tentando retardar o processo.

Acontece que Maggi e Waldir pediram que seja feita a manutenção dos autos da Operação Ararath no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O documento foi assinado por Dodge, no dia 25 de fevereiro.

A procuradora pede que, novamente, seja enviado a ação contra Maggi e Waldir à Justiça Federal de Mato Grosso, respeitando a decisão da 1ª Turma da Corte em dezembro de 2018.

No recurso, o ex-senador alegou que houve uma contradição no tema e omissão da análise individualizada de confirmação de cada anexo da colaboração premiada, com deliberação específica sobre a instauração de inquérito ou arquivamento. 

“Também alega omissão em relação a análise da competência de cada um dos 94 fatos imputados em caso de instauração de inquérito e pede declínio para a Justiça Comum Estadual”, diz trecho do pedido.

Já Waldir alegou que houve omissão em relação a fatos e contradição em relação a manutenção da cautelar, em atenção a duração razoável do processo. Ainda aponta que houve excesso de prazo da PGR que teria restituído os autos sem manifestação, afirmando que houve erro na determinação de produção do relatório, sobre o que deveria ser enviado ao Superior Tribunal de Justiça.

Dodge ressaltou que, em ambos os casos, as pretensões não devem prosperar, cabendo a Fux certificar o trânsito em julgado, sem impedimento da imediata remessa da cópia dos autos aos juízos, diante da ausência de negatividade das medidas.

“Inicialmente, faz-se necessário converter esses embargos de declaração, opostos com o fim de obter reforma com efeitos infringentes, em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade, conforme reiterada jurisprudência”, diz outro trecho do documento.

No entanto, ponderou a procuradora, mesmo com a conversão destes embargos de declaração em agravos internos, os recursos não merecem conhecimento. Pois Maggi e Waldir não conseguiram fundamentar seus recursos, sob a alegação de omissões e contradições de modo genérico. “Não infirmaram seus fundamentos, o que seria absolutamente exigível, conforme a orientação desta Suprema Corte”.

Dodge também disse que a análise individualizada de comprovar cada anexo da colaboração premiada e de deliberação específica sobre instauração de inquérito ou arquivamento também não merece provimento.

Para ela, além de adiar a baixa dos autos, Maggi tinha a intenção de ser investigado e julgado por um juízo que já se declarou incompetente para a apreciação de temas relacionados a ele. É que o ex-senador, ao entrar com o recurso, pediu que o tema permanecesse no STF sob a responsabilidade do ministro Dias Toffoli, que é relator da Ararath.

“Ademais, a decisão embargada não foi atacada. Os embargantes apenas pretendem ver uma outra formatação das investigações, incompatível com a condução dos trabalhos em andamento. A ausência de enfrentamento dos fundamentos é tamanha, que os embargos de declaração não merecem ser conhecidos”, disparou.

As investigações da Operação Ararath, foram desmembradas em oito partes. Nela, são apurados os crimes delatados pelo ex-governador Silval Barbosa. O caso foi encaminhado para a Justiça Federal, pois o STF entende que o foro privilegiado só é válido para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.

Contudo, a defesa de Maggi vem tentando reverter essa decisão e manter o caso no Supremo.
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