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18/03/2019 às 12:04

TCE alega incompetência para julgar Maluf e o mantém no cargo

Isaias negou a representação de natureza interna, impetrada pelo MPE contra a nomeação e posse do ex-deputado para conselheiro

Luana Valentim

TCE alega incompetência para julgar Maluf e o mantém no cargo

Foto: Reprodução da internet

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Isaias Lopes, negou a representação de natureza interna, impetrada pelo Ministério Público contra a nomeação e posse do ex-deputado Guilherme Maluf para conselheiro e o manteve no cargo. A decisão circula no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (15).

Na representação, o MPE alegou que Maluf não preenche os requisitos de admissibilidade previsto no Regime Interno do TCE. E que houve grave ilegalidade por parte do Poder Legislativo na fase interna do procedimento de indicação.

“Assevera que na sessão do dia 19 de fevereiro de 2019, presidida pelo deputado Wilson   Santos, a lista dos indiciados para cargo fora entregue sem qualquer publicidade, por meio de envelopes lacrados, a despeito do estabelecido na Lei nº 12.527/2011 e que após encerrada a   sessão, houve a divulgação dos indicados em site de notícias, o que seria uma liturgia irregular por parte do presidente da Assembleia”, diz trecho da representação.
 
Apontou ainda a existência de fatos estranhos que foram divulgados em diversos meios de comunicação como a rejeição dos nomes de alguns deputados como, Dilmar Dal Bosco (DEM), Sebastião Rezende (PSC), Maxi Russi (PSD) e do contador Luiz Mario na disputa da vaga por insuficiência de documentos e posterior revogação pelo relatório apresentado pelo deputado Silvio Fávero (PSL).
 
Além do ingresso de mandado de segurança pelo deputado estadual Ulysses Moraes (PSC) por suspeita de fraude no rito para escolha de Maluf e acusação por parte da deputada Janaína Riva (MDB) de fraude no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
 
O Tribunal de Justiça recebeu uma denúncia contra Maluf, cujo pedido de afastamento, apesar de negado, encontra-se sub judice, e foi interposto recurso para rediscutir a matéria. Trata-se da Operação Remora, instaurada pelo Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado em que o ex-parlamentar é acusado de ter cometido 23 crimes.
 
‘Finaliza ressaltando que existem processos fiscalizatórios contra o Parlamentar no âmbito deste Tribunal de Contas o que colocaria em suspeição uma possível condenação de restituição de valores’, diz outro trecho do documento que pede a anulação da nomeação e posse de Maluf ao cargo de conselheiro.
 
Na decisão, o conselheiro disse que a Assembleia Legislativa, no uso de sua competência, tem legitimidade e o poder-dever de regulamentar o procedimento de indicação do conselheiro do TCE.
“Após nomeação e posse no cargo, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado têm as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remunerações e vantagens dos   Desembargadores, nos termos do art. 50, da Constituição do Estado de Mato Grosso, só   podendo perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado”, relatou.
 
O conselheiro explicou que este assunto não é de competência para julgar os membros da Corte de Contas, mas ao Supremo Tribunal de Justiça.
 
“Decido pelo juízo de admissibilidade negativo da Representação de Natureza Externa e via de consequência, não conheço da presente representação proposta pelo Ministério Público do Estado de mato Grosso, tendo em vista o  não  preenchimento  do  requisito  de admissibilidade  previsto  no art.  219,  II,  do Regimento Interno desta Corte de Contas”, finalizou.
 
 
 
 
 
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