O desembargador do Tribunal de Justiça, João Ferreira Filho, suspendeu a Lei Estadual 6.629/1955 e retirou mais de 70 mil hectares de Barra do Garças, restituindo Nova Xavantina que agora poderá recolher a carga tributária das comunidades da região.
A decisão do dia 07 de março, refere-se a uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva, Cebola (PSDB). A determinação tem validade provisória, até o julgamento de mérito.
O magistrado alegou que o desmembramento territorial foi feito sem uma consulta pública prévia mediante plebiscito, alterando assim os limites dos municípios o que viola a Constituição Estadual.
Em 2017, a Justiça acatou o pedido da Assembleia Legislativa que propôs a redivisão territorial de 36 municípios mato-grossenses, criando a lei 10.500/2017.
No entanto, a lei foi derrubada pela Justiça que a considerou inconstitucional. A ação foi impetrada pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães que, com os efeitos da lei, perdeu o território para Campo Verde e Nova Brasilândia.
Diante disso, o prefeito usou o mesmo argumento para suspender a Lei 6.629/1955 que havia beneficiado Barra do Garças. Agora o território voltou a pertencer a Nova Xavantina.
Com informações do site Semana 7