O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luiz Pereira Cajango, condenou o prefeito de Rio Branco (MT), Antônio Xavier de Araújo, Totonho (PSC), a ter o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito, por um débito de R$ 102 mil reais.
Além de ter 30% do salário de R$ 9,5 mil do gestor municipal descontado mensalmente, até que chegue ao valor de R$ 30. 847, 97, o juiz ainda negou o pedido de assistência jurídica gratuita, sendo assim Araújo deverá pagar os honorários de um advogado.
"Ressalta-se que os valores descontados deverão, mensalmente, ser depositados na conta de Depósito Judicial, vinculada a este processo e comunicados nos autos, sob pena de ser caracterizado crime de desobediência", diz trecho da decisão.
O magistrado argumentou que o Código de Processo Civil proíbe, em tese, bloqueio efetivado em verbas salariais. Porém a regra de impenhorabilidade foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro para garantir o pagamento do débito.
“[...] Contudo, esta comporta exceções, entre elas a que autoriza a penhora de 30% quando se destina a garantir o pagamento de verba de natureza alimentar, como os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais”, diz trecho da decisão.
Segundo o juiz, foi necessária essa alteração pelo fato de que a legislação estava acobertando o mau pagador.
Contudo, o magistrado designou a audiência de conciliação para o dia 2 de abril, às 16h30.