O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT), para afastar o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) do cargo. Mas autorizou o bloqueio de bens do parlamentar e dos ex-deputados José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris e outras 9 pessoas.
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Eles são acusados de desviar da Assembleia Legislativa cerca de R$ 9 milhões por meio do Banco Bamerindus Companhia de Seguros (incorporado pelo HSBC), na época em que José Riva presidiu o Parlamento.
O bloqueio dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras dos denunciados Gilmar Donizete Fabris, até R$ 95 mil; Odenil Rodrigues de Almeida, até R$ 50 mil; Ana Paula Ferrari Aguiar, até R$ 95 mil; Marcelo Henrique Cini, até R$ 830.750,00; Cleber Antonio Cini, até R$ 830.750,00; Valdir Daroit, até R$ 280.500,00; Leila Clementina Sinigaglia Daroit, até R$ 280.500,00; José Antônio Lopes, até R$ 868 mil; Claudinei Teixeira Diniz, até R$ 401 mil e Edilson Guermandi de Queiroz, até o montante de R$ 738.888,00 .
A ação sugere a averbação da cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Gilmar Donizete Fabris, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz e Edilson Guermandi de Queiroz, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, até o limite do valor suficiente à garantia da execução de eventual sentença procedente do pedido de ressarcimento ao erário, conforme delimitado, ressalvado os bens e valores absolutamente impenhoráveis.
O valor total do bloqueio é de R$4,7 milhões. O delator do esquema, o advogado Joaquim Fábio Mielli e o advogado Júlio César Domingos Rodrigues, que também foi denunciado no esquema, se comprometeram a devolver o valor de R$ 2,2 milhões, e por isso, tiveram pedido de bloqueio de bens negado.
Com relação ao afastamento do deputado Romoaldo Jr., o juiz alega que o parlamentar já responde por diversos processos que não tirrou a prerrogativa de exercer o mandato.