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Notícias / Política

22/03/2019 às 17:05

Mendes veta hora extra a servidores da segurança pública

O texto publicado relata que a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei

Luana Valentim

Mendes veta hora extra a servidores da segurança pública

Foto: Reprodução da internet

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o Projeto de Lei nº 579/2017, apresentado pelo deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) no dia 29 de janeiro, que gratifica a atividade voluntária (hora extra) dos servidores de segurança pública do Estado para fiscalizarem o trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito. O veto publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22).
 
O texto publicado relata que a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei, alegando que fica caracterizada a ingerência indevida relacionado aos servidores públicos do Executivo, produzindo regras materialmente administrativa, em que a competência do processo legislativo é atribuída ao governador.
 
“Logo, constata-se que a proposta está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois seu respectivo processo legislativo foi iniciado por autoridade sem competência para a matéria, qual seja a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, incorrendo em violação de competência exclusiva do Poder Executivo (art. 39, par. único, II, “b”, e art. 66, V, ambos da CE/MT) ”, diz trecho da publicação.
 
Ainda completa que, em casos como esse, o Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, declarando a inconstitucionalidade de normas análogas, por reconhecer o chamado vício de iniciativa.
 
Entenda:
 
A propositura tinha o intuito de incentivar a participação de maior contingente nas operações "Lei Seca", com a participação voluntária de servidores das Polícias Civil e Militar, nos seus períodos de folga e assim diminuir os acidentes em Mato Grosso, que diga-se de passagem, figura-se como um dos estados que apresenta um dos trânsitos mais violentos do Brasil, evitando acidentes, mortes e conscientizando as pessoas sobre os cuidados e as responsabilidades que elas devem ter ao volante. 
 
O texto estabelece, entre outros pontos, que o valor instituído na proposta para cada atividade desenvolvida voluntariamente durante o período diurno: R$ 130,40 e no período noturno R$ 260,80. Fica instituída a gratificação de atividade voluntária de trânsito que deveria ser paga exclusivamente aos militares da PM, delegados de polícia e servidores da Polícia Civil, que voluntariamente atuassem na organização, coordenação e execução das ações especiais de fiscalização no trânsito a cargo do Detran.
 
 
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