O projeto “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor” realizará sua segunda edição este ano, realizando casamentos gratuitos por todos o Estado, no mês de agosto. Só em Cuiabá serão 400 vagas e as inscrições já estão abertas.
O projeto é realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), entidade que representa os cartórios, e é responsável pelo casamento social, destinado aos que comprovarem renda mensal de até três salários mínimos.
Os noivos interessados na celebração do casamento devem providenciar os documentos necessários e entregá-los na sede da Anoreg-MT, para triagem, das 8h às 12h e das 13h às 16h, localizada na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá. No interior, o atendimento é direto nos cartórios participantes, das 9h às 17h.
Para os pombinhos interessados em selar a união, segue a lista de documentos necessários:
Noivos solteiros – certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos divorciados – certidão de casamento (original com averbação do divórcio); formal de partilha ou cópia da sentença prolatada pelo juiz ou cópia da escritura pública de divórcio (divórcios efetuados a partir do ano de 2003) onde discorre acerca dos bens; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos viúvos – certidão de casamento (original com averbação do óbito); certidão de óbito do cônjuge falecido; formal de partilha (caso tenha bens); inventário negativo; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos civilmente menores – 16 e 17 anos – comparecer com pai e mãe; menores de 15 – alvará judicial de suprimento de idade, pai e mãe; certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos estrangeiros – certidão de nascimento (original e traduzida por tradutor juramentado e registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos – 1º Ofício de Cuiabá); certidão original que prove o estado civil do (a) nubente (também traduzida e registrada); antecedente criminal do país de origem (traduzido e registrado); certidão da Justiça Federal (caso o estrangeiro tenha CPF, pode imprimir pela internet; caso não tenha, procurar a Polícia Federal); passaporte original atualizado (ou RNE); certidão consular; comparecer pessoalmente junto ao cartório. Observação: caso for divorciado, apresentar a certidão de casamento e sentença de divórcio.
Mais informações pelos telefones (65) 3644-8373 ou (65) 98463-2948
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