Cuiabá, sexta-feira, 19/04/2024
05:43:43
informe o texto

Notícias / Política

25/03/2019 às 10:51

Mendes cria Fundo Especial para projetos de modernização da AL

O fundo também tem a finalidade de reaparelhar as instalações da Casa

Luana Valentim

Mendes cria Fundo Especial para projetos de modernização da AL

Foto: Reprodução da internet

O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou uma Lei nº 10.848 que cria, na estrutura administrativa, o Fundo Especial da Assembleia Legislativa com o objetivo de complementar os recursos financeiros destinados a programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (25).

O fundo também tem a finalidade de reaparelhar as instalações da Casa, podendo realizar despesas vinculadas com a execução de obras e reformas das instalações destinadas ao funcionamento das atividades administrativas. Aquisição de equipamentos, material permanente, bens móveis e contratação de serviços relacionados aos objetivos do Fundo.

Além de programas e atividades que visem ao treinamento, a qualificação e o aperfeiçoamento de pessoal, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho. Desenvolvimento e implantação de projetos, visualizando a atualização e a melhoria da tecnologia utilizada pela AL.

Realização de concursos públicos para os cargos do quadro de pessoal da Casa, promoção de ações culturais, inclusive, produção de programas para a TV, ações junto aos municípios para a cidadania e divulgação do Poder Legislativo e Direitos do Cidadão.

“A critério da Mesa Diretora e com a aprovação do Plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens para serem destinados à execução de programas ou projetos na área da saúde, educação, segurança pública, cultura e desenvolvimento do esporte, para o estado e municípios”, diz trecho da publicação.

O texto ainda aponta que, de acordo com os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as verbas do fundo poderão ser utilizadas para transferência voluntária de recursos a municípios mato-grossenses, em caso de calamidade pública definido pela legislação.

“Qualquer transferência do Fundo Especial criado nesta Lei para o estado e os municípios será realizada exclusivamente através da legislação especifica, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”, diz outro trecho da publicação.

Conforme a publicação, ao final de cada exercício, havendo resultado positivo nas finanças da AL e as obrigações decorrentes da execução orçamentária da despesa, o valor apurado será integralmente utilizado como recurso para a abertura de crédito suplementar a dotações orçamentárias do Fundo.

A lei determina que os bens adquiridos por meio do Fundo sejam incorporados ao patrimônio da AL. E que a Mesa Diretora deverá fixar anualmente o plano de aplicação e utilização dos recursos do Fundo, devendo publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico da AL.
 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet