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27/03/2019 às 15:04

Ministério Público recorrerá de decisão do TJ que anulou processo do Gaeco

Para o MP, a argumentação ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade

Redação

Ministério Público recorrerá de decisão do TJ que anulou processo do Gaeco

Foto: Assessoria

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de sua Procuradoria Criminal Especializada, afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, referente ao recurso de embargos infringentes (48046/2018), que anulou processo criminal instaurado por denúncia do Gaeco em conjunto com a titular da Promotoria competente em crimes contra a Administração Pública de Cuiabá, contra o réu Anildo José de Miranda e Silva.

“Trata-se de decisão errônea, que faz uma leitura equivocada do princípio do Promotor Natural, afrontando a Lei Nacional do Ministério Público (art. 24) e a Constituição Federal (art. 127, § 1º). Não tenho dúvidas de que os tribunais superiores deverão cassar esse acórdão, restabelecendo a decisão da e. Câmara Criminal que desproveu o recurso da defesa”, disse o procurador de Justiça Mauro Viveiros. 

De acordo com o procurador de Justiça, a argumentação de que “os promotores do Gaeco a partir de agora não poderão mais atuar na tramitação de processos criminais”, ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade, segundo o qual os membros do Ministério Público, ao contrário dos juízes, podem atuar em conjunto com o Promotor Natural, como ocorreu no caso concreto, em que a promotora titular subscreveu a denúncia juntamente com os promotores do Gaeco.

Com relação ao efeito dessa decisão sobre outros processos em que o Gaeco atuou junto à Sétima Vara, competente para os processos por crime organizado, o procurador Mauro Viveiros explicou que “a decisão foi adotada em recurso de Embargos Infringentes, cujos efeitos não se estendem a processos de outros réus e, portanto, não impede a atuação conjunta do Gaeco com outros promotores em casos futuros, nem traz qualquer repercussão em processos em andamento ou já julgados”.    
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