O governador Mauro Mendes (DEM) anulou o ato de demissão do ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo em Mato Grosso de 2014, Maurício Guimarães. A demissão havia sido publicada no diário oficial do último dia 18 de março.
A justificativa baseia-se na
‘ofensa ao devido processo legal’. Resumindo, erro processual.
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Também foi anulado a suspensão de afastamento por um perído de 30 dias, do servidor Alysson Sande de Souza, lotado na Controladoria Geral do Estado.
O ex-secretário é servidor de carreira da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Mauricio e Alysson respondem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Ato de anulação
O governo de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 24, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE: 1. Anular, de ofício, a decisão de fls. 2346/2368, por ofensa ao devido processo legal. 2. Remeter os autos à Controladoria Geral do Estado para fins de cumprimento dos arts. 99 a 101 da Lei Complementar n.º 207/2004; 3. Determinar que se notifique os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2019.