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11/04/2019 às 12:20

Moradores de bairros de Cuiabá são acionados por degradar nascente

Na ação, o MPMT requer, em caráter liminar, a desocupação da área, demolição das construções e retirada de todo e qualquer tipo de entulho existente no local

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Moradores de bairros de Cuiabá são acionados por degradar nascente

Foto: Assessoria

Moradores dos bairros Serra Dourada e Pádova, na região do CPA, em Cuiabá, foram acionados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por degradação a uma nascente localizada na Rua das Alpínias, antiga Rua das Rosas. O dano ambiental chegou ao conhecimento da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, por intermédio do projeto Água para o Futuro.

Na ação, o MPMT requer, em caráter liminar, a desocupação da área, demolição das construções e retirada de todo e qualquer tipo de entulho existente no local. O promotor de Justiça Gérson Barbosa explica que a nascente degradada, a qual foi atribuída o número 40, para identificação na base de dados do projeto,  forma corpo hídrico afluente do Córrego Ouro Fino, pertencente à bacia hidrográfica do Ribeirão do Lipa.

Consta da ação que o local foi aterrado para a construção de casas. Técnicos do projeto observaram, no entanto, que na época da cheia foi verificado um volume maior de água pluvial e o crescimento da vegetação nas áreas aterradas, indicando resiliência da nascente.

“Em que pese a resiliência, de um modo geral o canal está em estado avançado de degradação e sua água possui coloração turva e forte odor devido ao lançamento constante de resíduos sólidos e efluentes domésticos sem tratamento diretamente no canal e nas ruas não pavimentadas do entorno”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo parecer técnico das secretarias municipais de Ordem Pública e de Meio Ambiente, a nascente de número 40 está em uma área verde localizada entre o Residencial Pádova e o Condomínio Vila da Serra V, que possui 61.467 metros quadrados de área e foi invadida para a construção de casas.

Foram identificadas 138 casas construídas no local invadido, sem pavimentação asfáltica, rede pluvial, iluminação pública e tratamento de esgoto. Contudo, a maioria das casas tinha recebido ligação de água e energia elétrica.

 “No parecer técnico foi consignado que há diversas construções muito próximas ao córrego, as quais podem provocar um desbarrancamento no futuro, afetando de forma direta a vazão do córrego e até mesmo   causando maior degradação na nascente. Além disso, a integridade física dos ocupantes se apresenta ameaçada, pelo  fato de estarem ocupando área de risco, imprópria para moradia”, acrescentou Barbosa. 

MÉRITO – Ao final da ação, o MPMT requer a condenação dos requeridos à regularização do lançamento de seus efluentes,  elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), objetivando a recuperação das áreas de preservação permanente da nascente e do córrego, e na obrigação de indenizar, pelos danos ambientais causados, reversíveis e irreversíveis, em valor a ser apurado pelo Juízo.
Assessoria MPMT
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