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Notícias / Agro e Economia

22/04/2019 às 09:43

Sesp inclui R$ 188 mil em contrato milionário com fornecedora de alimentos a presos

A empresa fornece alimentos a presos e servidores penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde

Luana Valentim

Sesp inclui R$ 188 mil em contrato milionário com fornecedora de alimentos a presos

Foto: Reprodução da internet

Em um contrato entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa Maria Clara dos Santos Restaurante, houve um acréscimo de R$ 188.474,82 mil no valor inicial, passando a custar R$ 2.073.323,87 milhões. A empresa é responsável pelo fornecimento de alimentos aos presos e servidores penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde.

A alteração feita pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, circula no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (22).

“Fica acrescido ao valor inicial do Contrato R$ 188.474,82 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). O valor global do Contrato passa a ser de R$ 2.073.323,87 (dois milhões, setenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) a partir da assinatura do termo aditivo”, diz trecho da publicação.

Dentre as cláusulas do contrato, o secretário destacou a necessidade de zelar para que os valores pagos nos contratos de serviços/aquisições de materiais, não ultrapassem os créditos correspondentes, existentes no empenho da despesa do contrato sem que existam créditos orçamentários para suportá-los, bem como a vigência contratual.

Além de cuidar para que não haja prorrogação contratual após sua vigência, uma vez que esse procedimento é absolutamente nulo ou o prazo de vigência tenha expirado por ausência de previsão legal.

“Providenciar processo instruído com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término, sempre que houver necessidade de aditamento do contrato (quantidade, vigência, etc.) “, diz outro trecho da publicação.

A portaria passa a entrar em vigor a partir da data de sua publicação.
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